{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126629,"origem":"stj","sha256_origem":"f6d7a6e7318a45965cafa4d72b15d1c6efc502e5d29a4e870d09bee4d7e2baa3","registro_original":{"id_fonte":"952243","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2694614","numero_registro":"202402575485","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE\nCIVIL POR FRAUDE EM BOLETO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso especial contra\ndecisão de inadmissibilidade por incidência das Súmulas n. 7 e n. 83\ndo STJ, com prejudicialidade do exame pela alínea c do art. 105,\nIII, da Constituição.\r2. A controvérsia diz respeito a ação de\nindenização por danos materiais e morais em que a parte autora\npleiteou restituição do valor pago em boleto fraudulento e\nindenização moral.\r3. A sentença julgou improcedentes os pedidos,\npor reconhecer culpa exclusiva da autora ou de terceiros.\r4. A Corte\nde origem reformou a sentença, reconheceu responsabilidade objetiva\ndas instituições financeiras por fortuito interno, fixou danos\nmorais e materiais e condenou ao pagamento de honorários.\rII.\nQUESTÃO EM DISCUSSÃO\r5. Há duas questões em discussão: (i) saber se\nhouve violação ao CDC, art. 14, § 3º, II, por atribuição indevida de\nresponsabilidade objetiva diante de fato exclusivo de terceiro; e\n(ii) saber se há divergência jurisprudencial quanto ao\nreconhecimento de fortuito interno e responsabilidade civil da\ninstituição recebedora do boleto pago em agência.\rIII. RAZÕES DE\nDECIDIR\r6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido\nestá em consonância com a jurisprudência desta Corte sobre\nresponsabilidade objetiva de instituições financeiras por fortuito\ninterno em fraudes de boletos pagos em agência.\r7. Incide a Súmula\nn. 7 do STJ, porque a pretensão demanda reexame de fatos e provas\nquanto às circunstâncias do pagamento, segurança do serviço e nexo\ncausal.\r8. A inadmissão do recurso especial pela alínea a em razão\nde óbices sumulares prejudica o exame da divergência pela alínea c\nsobre o mesmo tema.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r9. Agravo em recurso\nespecial desprovido.\rTese de julgamento: \"1. Aplica-se a Súmula n.\n83 do STJ quando o acórdão recorrido se alinha ao entendimento desta\nCorte sobre responsabilidade objetiva por fortuito interno em fraude\nde boleto. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de fatos e provas\npara alterar conclusão sobre responsabilidade civil. 3. A imposição\ndo óbice da Súmula n. 83 do STJ quanto à alínea a impede o exame da\nalínea c do art. 105, III, da Constituição sobre o mesmo\ntema.\"\rDispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, § 3º, II; CPC,\nart. 85, § 11; Constituição Federal, art. 105, III.\rJurisprudência\nrelevante citada: STJ, Súmulas n. 83, 7; STJ, REsp n. 2.082.281/SP,\nrelatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgados em\n29/11/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.022.058/MG, relatora Ministra\nMaria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/9/2023; STJ, AREsp\nn. 2.755.988/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\nTerceira Turma, julgado em 18/8/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro João Otávio de Noronha.\rNão participou do julgamento o Sr.\nMinistro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"963a6a805c2ff866a256ccc383b0d40942bb42c0730041ace8e36f8ccb6595a9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
