{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126643,"origem":"stj","sha256_origem":"96fbc1d28d6fbfd56f6f56bb166e239adc851a7fb76167ed6374bd4b6be077ef","registro_original":{"id_fonte":"952259","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2039097","numero_registro":"202103972455","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TÉCNICA DE JULGAMENTO\nAMPLIADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART.\n942 DO CPC. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO\nESPECIAL E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DA\nDEMANDA.\n1. Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto\ncom fundamento nas alíneas \"a\" e \"c\" do art. 105, III, da\nConstituição Federal, objetando acórdão do Tribunal de Justiça do\nEstado de Mato Grosso que rejeitou embargos de declaração por\nmaioria de votos, sem observância da técnica de julgamento ampliado\nprevista no art. 942 do Código de Processo Civil.\n2. A sentença de primeiro grau havia julgado extinto o processo, sem\nresolução de mérito, por ilegitimidade ativa, reconhecendo vício\ninsanável na cessão de direitos hereditários por ausência de\nescritura pública e necessidade de inventário para produção de\nefeitos. O acórdão de apelação cassou a sentença e afastou a\nilegitimidade ativa, admitindo a juntada de documento novo em grau\nrecursal.\n3. Nos embargos de declaração, o Tribunal de origem decidiu pela\nrejeição dos aclaratórios por maioria, sem aplicar a técnica de\njulgamento ampliado prevista no art. 942 do CPC/2015.\n4. A questão em discussão consiste em saber se a técnica de\njulgamento ampliado prevista no art. 942 do CPC/2015 deve ser\naplicada ao julgamento de embargos de declaração decididos por\nmaioria de votos, independentemente do resultado de reforma ou\nmanutenção da sentença.\n5. A técnica de julgamento ampliado prevista no art. 942 do CPC/2015\ndeve ser aplicada em casos de julgamento não unânime, inclusive em\nsede de embargos de declaração, desde que preenchidos os requisitos\nlegais e não se trate de procedimento incompatível com o julgamento\nampliado.\n6. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado\nsobre a aplicação da técnica de julgamento ampliado em embargos de\ndeclaração, independentemente do resultado de reforma ou manutenção\nda sentença, em razão do efeito integrativo deste recurso.\n7. A ausência de aplicação da técnica de julgamento ampliado no caso\nconcreto configura violação aos arts. 942 e 1.022, II, do CPC/2015,\njustificando o provimento do recurso especial para determinar o\nretorno dos autos ao Tribunal de origem.\n8. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, na\nextensão conhecida, dar-lhe provimento, a fim de determinar o\nretorno dos autos ao Tribunal de origem, para que seja aplicada a\ntécnica de julgamento ampliado aos embargos de declaração já\njulgados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"56b53248aa470b1027df45f7952d7c66d095fe6cf1019baafe10a58d9b8d9a85","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
