{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126645,"origem":"stj","sha256_origem":"9ca7d42f096ae7b8083e19b9d9f5873e47f4ae92633d8ed8a25888e1f29af468","registro_original":{"id_fonte":"952283","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1547830","numero_registro":"201902128511","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO\nDE DESPESAS MÉDICAS NO EXTERIOR. VIOLAÇÃO AO DEVER DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO\nESPECIAL E DETERMINAR O  RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.\n1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de\nsaúde contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se\nalegou violação a dispositivos do Código de Processo Civil e do\nCódigo de Defesa do Consumidor, em ação de obrigação de fazer\ncumulada com cobrança e tutela de urgência, visando ao custeio de\ntratamento médico no exterior para menor acometido por deficiência\ncongênita femoral rara.\n2. O Juízo de primeiro grau indeferiu a tutela de urgência,\nconsiderando ausência de probabilidade do direito e de perigo de\ndano, além de destacar que o plano de saúde teria cobertura apenas\nno território nacional e que haveria tratamento disponível no\nBrasil.\n3. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao agravo de\ninstrumento, determinando o custeio do tratamento no exterior como\nantecipação do reembolso contratual, diante da urgência e da\nindicação médica, condicionando a eficácia à caução e aplicando o\nCódigo de Defesa do Consumidor.\n4. Embargos de declaração opostos pela operadora foram rejeitados,\nmantendo-se os fundamentos sobre probabilidade do direito, urgência\ne custeio antecipado como decorrência do reembolso contratual.\n5. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de\nprestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem ao não\napreciar adequadamente os argumentos da recorrente sobre: (I) a\naplicação e interpretação do art. 243 do Código Civil e do art. 12,\nVI, da Lei 9.656/1998; (II) a delimitação do reembolso apenas nos\nlimites das obrigações contratuais; (III) a exclusão ou revisão das\nastreintes fixadas; e (IV) a periodicidade da multa cominatória.\n6. O acórdão recorrido foi considerado omisso ao não enfrentar\nintegralmente os argumentos apresentados nos embargos de declaração,\nespecialmente no que tange à aplicação e interpretação do art. 243\ndo Código Civil e do art. 12, VI, da Lei 9.656/1998.\n7. A negativa de prestação jurisdicional ficou evidenciada pela\nausência de apreciação dos questionamentos da recorrente sobre a\ndelimitação do reembolso apenas nos limites das obrigações\ncontratuais e sobre a pretensão de redução da multa fixada e\nalteração de sua periodicidade.\n8. A violação aos arts. 1.022, II, 1.025 e 489, § 1º, III e IV, do\nCPC foi reconhecida, justificando o retorno dos autos ao Tribunal de\norigem para novo julgamento da demanda.\n9. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e para\ndeterminar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo\njulgamento da demanda.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e60a9e7a490690fc1ee93b8798b44e84423086bbd25602944fd1d98d64b26e8c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9ca7d42f096ae7b8083e19b9d9f5873e47f4ae92633d8ed8a25888e1f29af468","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
