{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126646,"origem":"stj","sha256_origem":"b04c84569400153419ae7f3c2e51209a834e738f1c0ff9745fa77cd0b5d0d306","registro_original":{"id_fonte":"952284","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1834089","numero_registro":"202100339649","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA\nDO COMPRADOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEVOLUÇÃO DE PARCELA.\nVALORES PAGOS. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Cuida-se de ação de rescisão de contrato de compra de imóvel, por\niniciativa do comprador, em cujo acórdão ficou estabelecido o\npercentual de retenção em 20%, com devolução integral e imediata,\nvedado o desconto dos valores relativos às cotas condominiais e ao\nIPTU.\n2. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, na rescisão\nde contrato de compra e venda de imóvel, por desistência do\ncomprador, o percentual de retenção de 25% dos valores pagos é\nadequado para compensar custos administrativos e desestimular a\nrescisão unilateral do contrato, mesmo em contratos anteriores à Lei\n13.786/2018.\n3. A devolução dos valores pagos deve ser imediata e integral,\nconforme a Súmula 543 do STJ, sendo vedada a devolução parcelada.\n4. A dedução dos valores relativos às cotas condominiais e ao IPTU\nnão é cabível, pois ficou consignada, pelas instâncias ordinárias, a\nausência de imissão na posse do imóvel pelos compradores.\n5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial,\nfixando o percentual de 25% de retenção.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"46105c3ccda438db3f8e54d0e411efac923e78f1af66129161d259441099b41e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b04c84569400153419ae7f3c2e51209a834e738f1c0ff9745fa77cd0b5d0d306","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
