{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126648,"origem":"stj","sha256_origem":"ef8283fc67b95ed46cadc0d80cb13db86a677a5444d3376c6ea9a55e83efa0e5","registro_original":{"id_fonte":"952287","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1937871","numero_registro":"202102158679","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR\nCONTAS (PROCEDIMENTO ESPECIAL). NATUREZA DÚPLICE. PEDIDO\nRECONVENCIONAL RESTRITO A ADEQUAÇÃO DAS CONTAS E APURAÇÃO DA\nEXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR OU DEVEDOR COM BASE NAS RECEITAS E\nDESPESAS DA GESTÃO ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE OUTRAS\nOBRIGAÇÕES DECORRENTES DO MANDATO. RECURSO PROVIDO.\n1.Cuida-se, na origem, de ação de prestação de contas ajuizada por\ncondomínio contra escritório de advocacia, relativa a valores de\ntaxas condominiais de unidades habitacionais, recebidos por força de\nacordos extrajudiciais em um período específico. O ora recorrente,\nem sua resposta, apresentou pedido contraposto/reconvencional de\ncobrança de honorários contratuais relativos a despesas de\ncondomínio de outras unidades habitacionais, abrangidas pela relação\njurídica que ensejou a obrigação de prestar contas na petição\ninicial.\n2. A ação de exigir contas, prevista nos arts. 550 a 552 do Código\nde Processo Civil, possui escopo estritamente limitado à relação\njurídica que impôs a obrigação de administração de bens, valores ou\ninteresses de terceiros. Sua finalidade é analisar a adequação das\ncontas e apurar a existência de saldo credor ou devedor\nexclusivamente com base nas receitas e despesas daquela gestão\nespecífica. A ação de exigir contas possui natureza dúplice,\npermitindo que a sentença apure saldo credor em favor do réu (art.\n552 do CPC), sendo possível a análise de outras obrigações\ndecorrentes do mandato outorgado ao recorrente e contidas na relação\njurídica subjacente.\n3.  Recurso provido para determinar a apreciação do pedido\nreconvencional formulado pelo escritório de advocacia recorrente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"988250957e7f917634926c254fd99b6e7bc831c59aadc45e26ee8a92ee4dbfcd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ef8283fc67b95ed46cadc0d80cb13db86a677a5444d3376c6ea9a55e83efa0e5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
