{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126649,"origem":"stj","sha256_origem":"035d2d89e59c0753b0115b3e1a984fc07b63786afbdb427ccf04b8e6d647ba34","registro_original":{"id_fonte":"952288","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2231494","numero_registro":"202203294190","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO.\nPRELIMINARES. PRESCRIÇÃO. LITISPENDÊNCIA. CONTINÊNCIA. DENUNCIAÇÃO\nDA LIDE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\n1.  Inexistente litispendência ou continência entre ação proposta\npelo fundo de investimento e demanda ajuizada por cotista, porquanto\nausente a identidade formal das partes, adotado pelo ordenamento\nprocessual civil como critério para incidência dos arts. 337, VI,\n485, V, 56 e 57 do CPC.\n2.  Pretensão indenizatória fundada em alegado inadimplemento de\ndeveres contratuais no âmbito da estrutura do fundo de investimento.\nNatureza contratual da responsabilidade reconhecida pelas\ninstâncias ordinárias. Aplicação do prazo prescricional decenal do\nart. 205 do Código Civil, em conformidade com a orientação firmada\npela Segunda Seção do STJ (EREsp 1.280.825/RJ).\n3.  A denunciação da lide é admissível quando demonstrado vínculo\njurídico apto a fundamentar direito de regresso, inclusive entre\ncorréus já integrantes do polo passivo, não podendo ser indeferida\ncom base em juízo genérico de conveniência ou celeridade processual.\nViolação do art. 125, II, do CPC configurada.\n4. Não houve negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de\norigem enfrentou de forma específica e suficiente as questões\nsuscitadas nos embargos de declaração.\n5.  Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso\nespecial, admitindo-se a denunciação da lide e determinando-se o\nretorno dos autos ao Juízo de origem para regular instauração do\nincidente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5ee9426647d341b79bd79ff448d95f0016567a02be3137eda87e9e55e4b151da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"035d2d89e59c0753b0115b3e1a984fc07b63786afbdb427ccf04b8e6d647ba34","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
