{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126652,"origem":"stj","sha256_origem":"559c9b68aef1e40639dde1e6764de1f7037ff74452e3b2ccc58ae74b18fc282b","registro_original":{"id_fonte":"952291","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2331428","numero_registro":"202301060146","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE ALIENAÇÃO DE BEM COMUM CUMULADA COM COBRANÇA DE\nALUGUÉIS. POSSE DECORRENTE DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA.\nARBITRAMENTO DE ALUGUEL PELO USO EXCLUSIVO DO BEM POR VÍTIMA DE\nVIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE\nENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO.\nRECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.\n1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar suposta\nviolação de dispositivo constitucional (art. 226, § 8º, da CF), por\nser matéria de competência exclusiva do STF.\n2. O uso do bem imóvel comum por ex-cônjuge que reside com os filhos\ndeixa de ser exclusivo, mas compartilhado com a prole. Há proveito\nindireto do ex-cônjuge impossibilitado de usufruir o bem, na medida\nem que proverá, aos filhos, o direito à moradia digna. A utilização\ndo bem pelos filhos dos coproprietários beneficia a ambos, não se\nconfigurando enriquecimento sem causa.\n3. Na hipótese de medida protetiva de urgência que determina o\nafastamento do cônjuge ou companheiro da residência familiar, a\nimposição de obrigação pecuniária consistente em aluguel em razão do\nuso exclusivo do imóvel pela mulher vai de encontro à proteção\ninerente à própria medida cautelar. Logo, o afastamento do cônjuge\nou companheiro da residência familiar em razão de medida protetiva\nde urgência não configura enriquecimento ou vantagem daquele ou\ndaquela que permanece no imóvel. É, portanto, descabido o\narbitramento de aluguel em desfavor da mulher vítima de violência\ndoméstica que permanece na posse exclusiva de bem imóvel comum.\n4. As teses recursais fundadas nos arts. 147 e 140 do Código Penal e\nno art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 não foram apreciadas pelo\nTribunal de origem, nem foram opostos embargos de declaração para\nsanar a omissão. A ausência de prequestionamento impede o\nconhecimento do recurso, em face da Súmula n. 211 do Superior\nTribunal de Justiça e, por analogia, das Súmulas n. 282 e n. 356 do\nSupremo Tribunal Federal.\n5. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do\nrecurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento, para afastar\na condenação da parte recorrente ao pagamento de aluguéis pelo uso\nexclusivo do bem imóvel comum, sendo direito da mulher, vítima de\nviolência doméstica, permanecer no imóvel, restando improcedente a\nação em pauta.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b753be6c7d6e2239708e80133e9b6dec4583f87d37ea8c1422cd4fc2c9261ccf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"559c9b68aef1e40639dde1e6764de1f7037ff74452e3b2ccc58ae74b18fc282b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
