{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12667,"origem":"stj","sha256_origem":"9b3e219ace1f5188fae36b40b9dd765bbed9e627d65421d8212f04ebaddab716","registro_original":{"id_fonte":"000824599","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"183710","numero_registro":"202103393525","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.\nFORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. JUSTIÇA FEDERAL. LITISCONSÓRCIO\nFACULTATIVO. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.\nAPLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 150 E 254 DO STJ. SOLIDARIEDADE PASSIVA\nRATIFICADA PELO STF. TEMA N. 793, SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL.\nRECURSO IMPROVIDO.\n1. Foi ajuizada ação de obrigação de fazer com a finalidade de obter\no fornecimento de medicamento não oferecido pelo SUS. A Justiça\nestadual, de ofício, determinou a emenda da inicial para que\nhouvesse a inclusão da União no polo passivo da demanda. A Justiça\nFederal, por sua vez, reconheceu a ilegitimidade passiva da União,\nsob o fundamento de que se trata de litisconsórcio passivo\nfacultativo.\n2. Esta Corte Superior, em casos análogos, tem reconhecido a\ncompetência da Justiça estadual para o exame da demanda, tendo em\nvista a orientação contida nas Súmulas n. 150 e 254 do STJ,\nrespectivamente: \"Compete à Justiça Federal decidir sobre a\nexistência de interesse jurídico que justifique a presença, no\nprocesso, da União, suas autarquias ou empresas públicas.\"; \"A\ndecisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente\nfederal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.\".\n3. A Suprema Corte, no julgamento do Tema n. 793, sob o regime da\nrepercussão geral, reafirmou a tese de solidariedade entre os entes\nfederativos, de modo que o polo passivo da demanda pode ser composto\npor qualquer um deles, isolada ou conjuntamente.\n4. Ao final das discussões travadas no Pretório Excelso, afastou-se\nexpressamente a existência de litisconsórcio passivo necessário\nentre os entes federativos, ressalvando-se a possibilidade de a\nentidade que suportou o ônus financeiro da causa buscar o\nressarcimento ou compensação, conforme as regras de repartição de\ncompetência, considerando-se o nível e a estrutura normativa de\nregulamentos aplicáveis no âmbito do SUS.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 10/08/2022 a 16/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena\nCosta, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do\nTRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:150"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000150 SUM:000254"],"jurisprudencia_citada":"(DEMANDAS PRESTACIONAIS DE SAÚDE - RESPONSABILIDADE DOS ENTES\nFEDERATIVOS - COMPOSIÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA)\n   STJ - <<CC 174749>>-PR,\n         <<AgInt no CC 175234>>-PR\n   STF - [[RE 855178]]-SE (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 793)\n(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL -\nRECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO PELO JUÍZO FEDERAL)\n   STJ - <<CC 172817>>-SC,\n         <<AgInt no CC 169926>>-SC,\n         <<AgInt no CC 161922>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/c3756eef-270a-4481-aa6e-6ff33c1bf113/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"73d97eab931790d87028f8043d3ed0182e81671e6d07e7afa3c4cb2a14183e87","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
