{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126672,"origem":"stj","sha256_origem":"1a2c4d5d7a2f74495ac89894fa278535438724a636d3f88f7802979272e33778","registro_original":{"id_fonte":"952311","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2841115","numero_registro":"202500097350","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXTINÇÃO DO\nPROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AGRAVO PROVIDO PARA CONHECER EM\nPARTE DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE DETERMINAR\nA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de Mato Grosso do Sul que negou provimento à apelação e\nconfirmou sentença de extinção do processo sem resolução de mérito,\ncom fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil,\nrejeitando a alegação de cerceamento de defesa.\n2.  A recorrente ajuizou ação declaratória de nulidade de escritura\nde compra e venda de imóvel rural, alegando inadimplemento dos\nrecorridos e ausência de documentação necessária para a lavratura da\nescritura definitiva, pleiteando a anulação do negócio jurídico e o\nretorno das partes ao status quo ante, ou, alternativamente, a\napuração de perdas e danos e lucros cessantes.\n3. A sentença de primeiro grau acolheu a preliminar de ausência de\ninteresse processual e julgou extinto o processo sem resolução de\nmérito. Em apelação, a Corte estadual confirmou a sentença,\nrejeitando a alegação de cerceamento de defesa.\n4. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de\ndefesa e negativa de prestação jurisdicional, em razão da ausência\nde apreciação adequada das alegações da recorrente e da falta de\nfundamentação do acórdão recorrido, que confirmou a extinção do\nprocesso sem resolução de mérito.\n5. O acórdão recorrido está fundamentado em razões constitucionais e\ninfraconstitucionais, sendo aplicável a Súmula 126/STJ, que impede\no conhecimento do recurso especial quando não há interposição\nsimultânea de recurso extraordinário.\n6. A negativa de prestação jurisdicional foi configurada, pois o\nTribunal de origem não apreciou adequadamente as alegações da\nrecorrente, especialmente quanto à violação de dispositivos do\nCódigo de Processo Civil e do Código Civil, além de princípios como\na boa-fé contratual e a função social da propriedade.\n7. A ausência de fundamentação adequada no acórdão recorrido, em\ndesacordo com o art. 489 do Código de Processo Civil, comprometeu a\nanálise das questões suscitadas pela recorrente, justificando a\ndevolução dos autos para novo julgamento.\n8. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\nnessa parte, dar-lhe provimento, a fim de determinar a devolução dos\nautos ao Tribunal de origem para novo julgamento da demanda.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4da89a762d981b74ac12eb0c3431d76a5c1c68d19eb0497c694d5abf9ed6cae8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1a2c4d5d7a2f74495ac89894fa278535438724a636d3f88f7802979272e33778","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
