{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126676,"origem":"stj","sha256_origem":"7a7f023a3e28c2ea931cd893e1c30d60c511cd16fbe28f6b6ff61a8e6a9e5890","registro_original":{"id_fonte":"952315","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2892263","numero_registro":"202501041742","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO AO ENFRENTAMENTO DE CLÁUSULA\nCONTRATUAL. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO. RECURSO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, \"a\" e \"c\",\nda Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do\nEstado do Paraná que reformou decisão de primeiro grau, revogando\ntutela de urgência que determinava o pagamento de verbas contratuais\naos recorrentes.\n2. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados, mantendo-se a\ndecisão que não enfrentou a aplicabilidade da Cláusula 7.2.2 do\ncontrato, a qual estabeleceria regramento distinto para demandas\npreexistentes à assinatura do pacto, dispensando a formalidade da\nnotificação prévia exigida para demandas novas.\n3. O recurso especial foi inadmitido na origem, ensejando a\ninterposição do presente agravo.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de\nprestação jurisdicional por omissão do Tribunal de origem ao não\nenfrentar a aplicabilidade da Cláusula 7.2.2 do contrato, que\npoderia afastar a exigência de notificação prévia para processos\njudiciais preexistentes à assinatura do pacto.\nIII. Razões de decidir\n5. O dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto na\nConstituição e no CPC/2015, exige que o magistrado enfrente todos os\nargumentos deduzidos no processo que sejam capazes de, em tese,\ninfirmar a conclusão adotada.\n6. A omissão do Tribunal de origem em analisar a aplicabilidade da\nCláusula 7.2.2, que poderia afastar a exigência de notificação\nprévia para processos antigos, caracteriza negativa de prestação\njurisdicional, pois se trata de questão central para o deslinde da\ncontrovérsia.\n7. A ausência de enfrentamento de questões relevantes, mesmo após a\noposição de embargos de declaração, configura cerceamento de defesa\ne decisão arbitrária, impondo a anulação do acórdão recorrido.\nIV. Dispositivo\n8. Recurso provido para anular o acórdão que julgou os embargos de\ndeclaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça\ndo Estado do Paraná para novo julgamento, com enfrentamento da\nincidência da Cláusula 7.2.2 do contrato sobre a controvérsia.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fffeccc58f0a941dd1adaabb06fb2b39a0c912adf535419c7e1bfe8bae17ff4a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7a7f023a3e28c2ea931cd893e1c30d60c511cd16fbe28f6b6ff61a8e6a9e5890","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
