{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126679,"origem":"stj","sha256_origem":"69c2a175300edd476fb66939290566082a051cf8c6d3d1ffe8f99365c53e9014","registro_original":{"id_fonte":"952318","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3018101","numero_registro":"202503080489","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCOMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. LOTE NÃO EDIFICADO. RESCISÃO\nCONTRATUAL. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. BEM DE FAMÍLIA.\nIMPENHORABILIDADE INAPLICÁVEL. BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS.\nINDENIZAÇÃO DEVIDA. RETENÇÃO. TAXA DE FRUIÇÃO. LOTE VAGO.\nDESCABIMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. VALIDADE DA RETENÇÃO. AGRAVO\nCONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE\nPROVIDO.\n1. A impenhorabilidade visa à proteção contra a expropriação\njudicial, afastando determinado bem da regra geral da\nresponsabilidade patrimonial. Tal instituto, portanto, não é\naplicável em situação na qual não há ação de cobrança de qualquer\ndívida, mas sim apenas rescisão contratual por inadimplemento das\nparcelas devidas pela compra e venda do lote, cumulada com\nreintegração de posse.\n2. Nos termos do art. 1.219 do Código Civil, o possuidor de boa-fé\ntem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis\n(caso não possam ser levantadas), desde que regularmente edificadas,\nsendo vedada a reintegração da vendedora na posse do bem antes do\npagamento da indenização correspondente.\n3. A partir da Lei nº 13.786/2018, pode haver a dedução da taxa de\nfruição dos valores a serem restituídos ao comprador, em caso de\nrescisão de promessa de compra e venda de lote não edificado, desde\nque respeitados todos os termos da legislação e se houver expressa\ndisposição contratual nesse sentido. No caso, como o contrato\nparticular de compromisso de compra e venda foi celebrado antes da\nvigência da Lei nº 13.786/2018, não é cabível a retenção da taxa de\nfruição.\n4. É válida a cláusula que transfere ao promitente comprador a\nobrigação de pagar a comissão de corretagem, conforme tese fixada no\nTema 938 do Superior Tribunal de Justiça.\n5. O dissídio jurisprudencial não foi conhecido por ausência de\ncotejo analítico e falta de comprovação de similitude fática entre\nos casos confrontados, incidindo o óbice da Súmula 284 do Supremo\nTribunal Federal.\n6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso e, nesta\nextensão, dar-lhe parcial provimento, no sentido de afastar a\ncondenação ao pagamento da taxa de fruição.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2c08e0c5cc7d3ba2be12b1c6c66cfcd2fd96655fdb5bfd22554e8943dff2d18d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"69c2a175300edd476fb66939290566082a051cf8c6d3d1ffe8f99365c53e9014","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
