{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126683,"origem":"stj","sha256_origem":"d8cace08e91c6266c52c51d8b817b166124d8d6470c485a3027056cc63ae4604","registro_original":{"id_fonte":"952322","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3097889","numero_registro":"202504329029","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA\nCOMINATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. REDUÇÃO DO VALOR.\nAGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. O Tribunal de origem enfrentou as questões apontadas como\nomissas, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional\ne reconhecendo o descumprimento reiterado da ordem judicial.\n2. A multa cominatória possui caráter coercitivo e deve ser\nproporcional à obrigação imposta, sendo possível sua revisão para\nevitar enriquecimento sem causa e adequá-la à finalidade coercitiva.\n3. A manutenção integral do valor das astreintes em quantia\nacumulada no valor de R$ 214.835,84  (duzentos e quatorze mil,\noitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) foi\nconsiderada excessiva, especialmente em relação ao período de\ninadimplemento e à natureza da obrigação, justificando a redução do\nmontante acumulado.\n4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial,\na fim de reduzir o montante da multa cominatória acumulada para R$\n50.000,00 (cinquenta mil reais).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"84837239505c3244b9a2edbbeda2c302944fd2ef86dd61d44dc47a354c10ce61","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d8cace08e91c6266c52c51d8b817b166124d8d6470c485a3027056cc63ae4604","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
