{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126695,"origem":"stj","sha256_origem":"b537fab521251e98e8a4580d1cafbb91608c6f30393727122f6afec965b96d3b","registro_original":{"id_fonte":"952345","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2387407","numero_registro":"202302034750","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS\nEM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. VALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA\nCOM INDICAÇÃO EXPRESSA DA TAXA DE JUROS. PREQUESTIONAMENTO E\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso especial interposto\ncontra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de\nprequestionamento do art. 28 da Lei n. 10.931/2004, deficiência de\nfundamentação à luz da Súmula n. 284 do STF, óbice ao reexame de\nfatos e provas à luz da Súmula n. 7 do STJ e interpretação de\ncláusulas contratuais à luz da Súmula n. 5 do STJ, destacando que o\nacórdão recorrido decidiu com base nas circunstâncias fáticas dos\nautos.\r2. A controvérsia versa sobre ação rescisória ajuizada para\nrescindir capítulo de sentença de ação revisional de contrato de\ncartão de crédito relativo à capitalização de juros e, em novo\njulgamento, excluir a capitalização de juros em qualquer\nperiodicidade.\r3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau considerou\nlícita a capitalização diária dos juros remuneratórios por existir\ncláusula expressa no contrato.\r4. A Corte a quo julgou improcedente\na ação rescisória por inexistir violação manifesta à norma jurídica,\nmantendo a validade da capitalização pactuada.\rII. QUESTÃO EM\nDISCUSSÃO\r5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve\nviolação pelo dever de informação quanto à taxa diária; (ii) saber\nse há divergência jurisprudencial sobre a necessidade de informação\nclara da taxa diária e de pactuação expressa da capitalização de\njuros.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r6. Incide a Súmula n. 284 do STF\nquanto à alegada violação do art. 28 da Lei n. 10.931/2004, por\ndeficiência de fundamentação e ausência de comando normativo\naplicável ao contrato de cartão de crédito.\r7. Incidem as Súmulas n.\n211 do STJ e n. 282 do STF quanto aos dispositivos não\nprequestionados.\r8. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, por estar o\nacórdão recorrido em consonância com a jurisprudência que admite\ncapitalização inferior à anual quando expressamente pactuada, vedado\no reexame de fatos e cláusulas contratuais pelas Súmulas n. 5 e n. 7\ndo STJ.\r9. O dissídio jurisprudencial não é conhecido em razão da\nincidência da Súmula n. 7 do STJ e resta prejudicado pela aplicação\nda Súmula n. 83 do STJ.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r10. Agravo em recurso\nespecial desprovido.\rTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 284\ndo STF quanto à alegada violação do art. 28 da Lei n. 10.931/2004,\npor deficiência de fundamentação. 2. Incidem as Súmulas n. 211 do\nSTJ e n. 282 do STF quanto aos dispositivos legais não\nprequestionados. 3. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão\nrecorrido está em consonância com a jurisprudência sobre\ncapitalização de juros expressamente pactuada. 4. Incidem as Súmulas\nn. 5 e n. 7 do STJ para vedar o reexame de cláusulas contratuais e\nde premissas fáticas. 5. O dissídio jurisprudencial não conhecido em\nrazão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e fica prejudicado pela\nSúmula n. 83 do STJ.\"\rDispositivos relevantes citados: Constituição\nFederal, art. 105, III; Lei n. 8.078/1990, arts. 6, 46, 47, 52; Lei\nn. 14.181/2021, arts. 54-B, 54-C; Lei n. 10.931/2004, art. 28; Lei\nn. 11.977/2009, art. 15-A; Lei n. 10.406/2002, art. 423; CPC/1973,\nart. 359; CPC/2015, arts. 14, 85 § 11, 400.\rJurisprudência relevante\ncitada: STF/Súmula n. 284; STJ/Súmulas n. 5, 7, 83; STJ, AgInt no\nAREsp n. 2.566.896/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,\njulgado em 19/8/2024; STJ, REsp n. 2.216.126/MG, relator Ministro\nRicardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgados em 12/8/2025;\nSTJ, AgInt no AREsp n. 1.898.375/RS, relator Ministro Ricardo Villas\nBôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/6/2022; STJ, AgInt no\nAREsp n. 1.866.385/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda\nTurma, julgado em 18/5/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.611.756/GO,\nrelator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/9/2022;\nSTJ, AgInt no AREsp n. 1.724.656/DF, relator Ministro Marco Aurélio\nBellizze, Terceira Turma, julgado em 24/8/2022; STJ, AgInt no REsp\nn. 1.503.880/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,\njulgado em 8/3/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f3488bd42bc179bc4817a939c22963531c687223710a459b9e533d3d94109eaa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b537fab521251e98e8a4580d1cafbb91608c6f30393727122f6afec965b96d3b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
