# Registro público: STJ — 2743990

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126705/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126705.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7864cef77c37f5b1b6cfeecfd47163bf13135ed3e68ac5d854e1c5af911f9e4b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MODELO DE UTILIDADE. CONTRAFAÇÃO. INFRAÇÃO DE PATENTE RECONHECIDA.
COTEJO TÉCNICO. IDENTIDADE FUNCIONAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. VÍCIOS NO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A análise da ocorrência de infração de patente exige o cotejo das
características do produto acusado com as reivindicações da
carta-patente, sendo que, no caso concreto, as instâncias ordinárias
atestaram a identidade técnico-funcional entre os equipamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** A reforma do julgado para afastar a conclusão de contrafação
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e das conclusões
do laudo pericial, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** As teses referentes à nulidade do laudo pericial e à extrapolação
dos limites da perícia carecem de prequestionamento, uma vez que
não foram objeto de debate ou decisão pelo Tribunal de origem,
atraindo o óbice da Súmula 282/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MODELO DE UTILIDADE. CONTRAFAÇÃO. INFRAÇÃO DE PATENTE RECONHECIDA.
COTEJO TÉCNICO. IDENTIDADE FUNCIONAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. VÍCIOS NO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E
DESPROVIDO.
1. A análise da ocorrência de infração de patente exige o cotejo das
características do produto acusado com as reivindicações da
carta-patente, sendo que, no caso concreto, as instâncias ordinárias
atestaram a identidade técnico-funcional entre os equipamentos.
2. A reforma do julgado para afastar a conclusão de contrafação
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e das conclusões
do laudo pericial, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. As teses referentes à nulidade do laudo pericial e à extrapolação
dos limites da perícia carecem de prequestionamento, uma vez que
não foram objeto de debate ou decisão pelo Tribunal de origem,
atraindo o óbice da Súmula 282/STF.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
