{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126735,"origem":"stj","sha256_origem":"451857af161267da1b03898b86686bb6653fe891078bd4fa9eb63d6ddd940331","registro_original":{"id_fonte":"952414","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2616583","numero_registro":"202401384324","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. FORMAÇÃO DA COISA JULGADA. AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO\nESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em\nrecurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso\nespecial por inexistência de violação aos arts. 11, 489, § 1º, III e\nIV, 1.022, II, parágrafo único, II, e 1.025 do CPC, incidência da\nSúmula n. 283 do STF e aplicação da Súmula n. 83 do STJ\nrelativamente aos arts. 278, 502 e 966 do CPC.\r2. A controvérsia\nversa sobre agravo de instrumento manejado na fase de cumprimento de\nsentença, em ação declaratória, anulatória e condenatória, buscando\nreconhecer nulidade por ausência de intimação válida do acórdão de\napelação e determinar a republicação dos atos em nome dos advogados\nindicados.\r3. A Corte de origem deu provimento ao agravo de\ninstrumento para reconhecer a nulidade decorrente da ausência de\nintimação válida dos advogados quanto ao acórdão de apelação e\ndeterminar a republicação dos atos em seus nomes.\rII. QUESTÃO EM\nDISCUSSÃO\r4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve\nnegativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação\nadequada, com violação aos arts. 11, 489, § 1º, III, IV e VI, 1.022,\nII, parágrafo único, II, e 1.025 do CPC; (ii) saber se a nulidade é\nrelativa e se encontra preclusa, nos termos do art. 278 do CPC,\ndiante de suposta ciência inequívoca e habilitação no sistema\neletrônico; (iii) saber se é impossível desconstituir a coisa\njulgada por exceção de pré-executividade, sendo cabível apenas ação\nrescisória, à luz dos arts. 502 e 966 do CPC; e (iv) saber se há\ndivergência jurisprudencial apta, com cotejo analítico, a ensejar o\nconhecimento do recurso especial.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r5. Inexiste\nnegativa de prestação jurisdicional: o tribunal estadual enfrentou\nde modo suficiente e fundamentado as questões (arts. 11, 489, 1.022\ne 1.025 do CPC), ainda que em sentido contrário à pretensão.\r6. A\nnulidade foi arguida na primeira oportunidade, e a habilitação no\nsistema não supre a intimação em nome dos advogados indicados;\naplica-se a Súmula n. 83 do STJ por alinhamento do acórdão recorrido\nà jurisprudência deste STJ.\r7. Diante da intimação irregular, não\nhouve formação de coisa julgada, afastando-se a tese de\ndesconstituição por exceção e de cabimento de ação rescisória;\nincide a Súmula n. 83 do STJ.\r8. O fundamento autônomo de que não se\noperou a coisa julgada não foi especificamente impugnado no\nespecial; incide a Súmula n. 283 do STF.\r9. O dissídio não foi\ndemonstrado por ausência de cotejo analítico, conforme art. 1.029, §\n1º, do CPC e art. 255, § 1º, do RISTJ.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r10.\nAgravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do\nrecurso especial e negar-lhe provimento.\rTese de julgamento: \"1.\nAplica-se a Súmula n. 83 do STJ: a ausência de intimação válida em\nnome dos advogados indicados configura nulidade arguida\noportunamente e impede a formação da coisa julgada. 2. Incide a\nSúmula n. 283 do STF: fundamento autônomo do acórdão recorrido não\nimpugnado impede o conhecimento do recurso. 3. Não há violação aos\narts. 11, 489, 1.022 e 1.025 do CPC quando o tribunal enfrenta\nadequadamente as questões. 4. O dissídio jurisprudencial não se\ndemonstra sem cotejo analítico, nos termos do art. 1.029, § 1º, do\nCPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ.\"\rDispositivos relevantes citados:\nCPC, arts. 11, 278, 489, § 1º, III, IV e VI, 1.022, II, parágrafo\núnico, II, 1.025, 1.029, § 1º, 502, 966, 85, § 11; RISTJ, art. 255,\n§ 1º.\rJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STF,\nSúmula n. 283; STJ, REsp n. 1.809.715/DF, relatora Ministra Maria\nIsabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025; STJ, AgInt no\nAREsp n. 1.869.213/RR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda\nTurma, julgado em 16/11/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís\nCarlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.\rNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio\nCarlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0245c03ad955f2660c7b2d393342a89eaceaf9d691533043ca0be18926bba55e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"451857af161267da1b03898b86686bb6653fe891078bd4fa9eb63d6ddd940331","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
