{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126747,"origem":"stj","sha256_origem":"7522a4295b2233d75b7078df31b15f033e5a5343c71c6843bd64e03a1f363290","registro_original":{"id_fonte":"952442","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1999277","numero_registro":"202201227673","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO. COMPARECIMENTO\nESPONTÂNEO. PRESCRIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO.\n1. A citação, nos termos do art. 238 do CPC, é ato processual\nindispensável à validade do processo e distinto da intimação,\npodendo ser suprida pelo comparecimento espontâneo do réu apenas se\no advogado possuir poderes especiais para receber citação.\n2. O peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes\nespeciais para receber citação não configura comparecimento\nespontâneo apto a suprir tal necessidade, conforme entendimento\nconsolidado do Superior Tribunal de Justiça.\n3. O comparecimento do advogado da parte em juízo somente supre o\nato citatório quando visa à prática de ato efetivo de defesa, como\ncontestação, apresentação de embargos ou exceção de\npré-executividade.\n4. No caso dos autos, a apresentação de contrarrazões ao agravo de\ninstrumento interposto não representa ato efetivo de defesa para\nfins de comparecimento espontâneo sem procuração com poderes para\nreceber citação.\n5. O Tribunal de origem, ao concluir pelo comparecimento espontâneo\nda recorrente com base na mera juntada de procuração com poderes\ngerais, não se alinhou à jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça.\n6. Recurso especial provido, para declarar a ausência de\ncomparecimento espontâneo da parte e determinar que a integração da\nrecorrente na lide ocorreu apenas com o ato formal de citação em\n2019, devendo o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais\nreavaliar os pleitos de prescrição e cerceamento de defesa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cb63403f44af4f32ee7ee24f3eaac3fe6c9b9436c7726cba3f1a878ba5d04566","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7522a4295b2233d75b7078df31b15f033e5a5343c71c6843bd64e03a1f363290","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
