{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126748,"origem":"stj","sha256_origem":"47434a98d49cdf6e7fbbb3f7a609c21726c00329cb55dd4e76aeaa2dd10709a1","registro_original":{"id_fonte":"952443","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2090700","numero_registro":"202302797550","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA.\nLIMITES DA DEVOLUTIVIDADE DA APELAÇÃO E VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA.\nRECURSO ESPECIAL PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de Mato Grosso que, em apelação cível, reformou a\nsentença para reconhecer domínio e autorizar a imissão na posse,\nmantendo a rejeição dos pedidos de perdas e danos e danos morais.\n2. A controvérsia versa sobre ação reivindicatória relativa a área\nrural remanescente de 1.020 hectares, com pedidos de reconhecimento\nde domínio, imissão na posse e indenizações. O valor da causa foi\nfixado em R$ 4.500.000,00.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os\npedidos, condenou ao pagamento de custas e despesas, fixou\nhonorários em 20% sobre o valor da causa e revogou a justiça\ngratuita.\n4. A Corte de origem reformou a sentença, restabeleceu a gratuidade,\nreconheceu os requisitos do art. 1.228 do Código Civil, declarou o\ndomínio e autorizou a imissão na posse, rejeitando perdas e danos e\ndanos morais.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há sete questões em discussão: (i) saber se houve violação ao\nart. 489, § 1º, IV, do CPC pela falta de enfrentamento específico de\ndocumentos e da tese do art. 1.245, § 2º, do Código Civil; (ii)\nsaber se houve negativa de prestação jurisdicional à luz do art.\n1.022, I e II, do CPC; (iii) saber se ocorreu decisão surpresa em\nofensa aos arts. 9, em seu caput, e 10, do CPC; (iv) saber se o\nacórdão violou os arts. 141 e 492, do CPC, por julgamento ultra\npetita; (v) saber se foi indevida a aplicação do art. 1.013, §§ 1º,\n2º e 3º, do CPC, com supressão de instância; (vi) saber se o art.\n1.245, § 2º, do Código Civil exige ação própria para cancelamento de\nregistro imobiliário; e (vii) saber se há divergência\njurisprudencial quanto à vedação de decisão surpresa, aos limites da\nadstrição, à causa madura e à exigência de ação própria para\ndesconstituição de registro.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Não ocorreu a ofensa aos art. 489, § 1º, IV, do CPC, e art.\n1.022, I e II, do CPC, pois o acórdão enfrentou os pontos essenciais\ne indicou a valoração do conjunto probatório.\n7. Ocorreu a ofensa aos arts. 1.013, em seu caput, § 1º e § 2º, 141\ne 492, do CPC, porque o tribunal excedeu os limites da apelação ao\njulgar o mérito quando o pedido recursal era de anulação por\ncerceamento de defesa.\n8. Ocorreu a ofensa aos arts. 9, em seu caput, e 10, do CPC, ante a\ndecisão surpresa ao decidir o mérito sem oportunizar contraditório\nespecífico.\n9. Não se aplica o art. 1.013, § 3º, do CPC, diante do\nreconhecimento do cerceamento de defesa e da necessidade de dilação\nprobatória.\n10. Não se conhece da tese do art. 1.245, § 2º, do Código Civil, por\ninovação recursal deduzida apenas em embargos de declaração.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n11. Recurso especial provido.\nTese de julgamento: \"1. O tribunal não pode julgar o mérito fora dos\nlimites da apelação, em violação aos arts. 1.013, em seu caput, §\n1º e § 2º, 141 e 492, do CPC. 2. Configura decisão surpresa a\nanálise do mérito sem contraditório específico, em ofensa aos arts.\n9, em seu caput, e 10, do CPC. 3. Não se aplica o art. 1.013, § 3º,\ndo CPC quando reconhecido o cerceamento de defesa e a necessidade de\ndilação probatória. 4. Não há negativa de prestação jurisdicional\nquando o acórdão enfrenta os pontos essenciais à luz dos art. 489, §\n1º, IV, do CPC, e art. 1.022, I e II, do CPC. 5. Não se conhece da\ntese fundada no art. 1.245, § 2º, do Código Civil por inovação\nrecursal.\".\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9, em seu caput, 10,\n141, 489, § 1º, IV, 492, 1.013, em seu caput, § 1º, § 2º e § 3º, 485\ne 1.022, I e II; CC, arts. 1.228, em seu caput, e 1.245, § 2º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.484.162/PR, relator\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em\n24/2/2015; STJ, AgInt no AREsp n. 751.507/SP, relatora Ministra\nNancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/3/2019; STJ, AgInt no\nAREsp n. 1.468.820/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,\nTerceira Turma, julgado em 23/9/2019; STJ, EDcl no REsp n.\n1.776.418/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\njulgados em 11/2/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ce66fd770a5b119b47d96232565815fc3487a82f01a36180f2970007156e508c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"47434a98d49cdf6e7fbbb3f7a609c21726c00329cb55dd4e76aeaa2dd10709a1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
