{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126753,"origem":"stj","sha256_origem":"f86f5cd8827ddff2dcc69dede83230f485b9df33bcc65bf286ebda79fca6f983","registro_original":{"id_fonte":"952448","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2063830","numero_registro":"202203912610","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE\nALIMENTOS. CONVERSÃO DE OFÍCIO DO RITO DA PRISÃO CIVIL PARA O\nEXPROPRIATÓRIO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado\nde Goiás, proferido em agravo de instrumento, que manteve a\nconversão de ofício do rito da prisão civil para o expropriatório.\n2. A controvérsia diz respeito à execução de alimentos ajuizada sob\no rito da prisão civil, cuja conversão para o rito de expropriação\npatrimonial foi determinada de ofício. A Corte de origem manteve\nintegralmente a decisão agravada, por entender que a prisão é medida\ndesproporcional, que a dívida se prolongou no tempo, atingindo\naltos valores, e que deve prosseguir pelo rito de expropriação\npatrimonial.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se, na execução de\nalimentos proposta sob o rito da prisão civil e abrangendo as\nparcelas autorizadoras da coerção pessoal (art. 528 do CPC e Súmula\nn. 309 do STJ), o juiz pode, de ofício, converter o procedimento\npara o rito de expropriação patrimonial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O julgado de origem diverge da jurisprudência consolidada do\nSuperior Tribunal de Justiça, segundo a qual \"feita a escolha do\nprocedimento que permite a prisão civil do executado, desde que\nobservado o disposto na Súmula 309/STJ, como na espécie, não se\nmostra possível a sua conversão, de ofício, para o rito\ncorrespondente à execução por quantia certa, cuja prisão é vedada,\nsob o fundamento de que o débito foi adimplido parcialmente, além do\ntranscurso de tempo razoável desde o ajuizamento da ação, o que\nafastaria o caráter emergencial dos alimentos\". (REsp n.\n1.773.359/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira\nTurma, julgado em 13/8/2019, DJe de 16/8/2019.).\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n5. Recurso especial provido.\nTese de julgamento: \"A mera passagem do tempo, ainda que acompanhada\ndo aumento do valor do débito alimentar, não afasta, como regra, o\ncaráter de urgência dos alimentos nem autoriza, por si só, a\nmodificação do rito executivo ou o afastamento da possibilidade de\nprisão civil.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, art. 528, §§ 2º a 7º, § 3º e §\n8º, arts. 523, 524, 525, 526 e 527.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 309; STJ, Recurso\nespecial n. 1.773.359/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,\nTerceira Turma, julgado em 13/8/2019; STJ, Agravo em recurso\nespecial n. 2.927.575/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira,\nTerceira Turma, julgado em 22/9/2025; STJ, Agravo interno no habeas\ncorpus n. 540.211/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma,\njulgado em 30/8/2021; STJ, Agravo em recurso especial n.\n1.785.794/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\njulgado em 26/4/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"56f3d17dc0c051e80e1de0d44e32649c2f23bbff47f589daad59469582335ac6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f86f5cd8827ddff2dcc69dede83230f485b9df33bcc65bf286ebda79fca6f983","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
