{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126754,"origem":"stj","sha256_origem":"c02a9800ec7fddf2eeed1713b46b6f024e5d91522366788fff97aa6fd61c7645","registro_original":{"id_fonte":"952449","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2228425","numero_registro":"202503046050","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO\nINDIVIDUAL CONTRA SÓCIOS DE EMPRESA FALIDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO\nUNIVERSAL DA FALÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Distrito Federal e Territórios que manteve a sentença de\nextinção de cumprimento de sentença (art. 924, III, do CPC), sob o\nfundamento de que, decretada a falência, a competência para\nprocessar a desconsideração da personalidade jurídica e os atos\nexpropriatórios seria atraída para o juízo universal da falência,\nnos termos do art. 82-A da Lei nº 11.101/2005.\n2. O recorrente alegou violação ao art. 28, § 5º, da Lei nº\n8.078/1990, sustentando que a desconsideração da personalidade\njurídica pela teoria menor permitiria o prosseguimento exclusivo\ncontra o patrimônio pessoal dos sócios, sem sujeição ao juízo\nuniversal da falência. Alegou também violação ao art. 924, III, do\nCPC, argumentando que a execução redirecionada contra os sócios não\nse confundiria com a execução contra a massa falida, sendo indevida\na extinção do feito.\nII. Questão em discussão\n3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a execução individual\npode prosseguir contra os sócios da empresa falida após o\ndeferimento da desconsideração da personalidade jurídica; e (ii)\nsaber se a competência para os atos expropriatórios é atraída pelo\njuízo universal da falência, nos termos da Lei nº 11.101/2005.\nIII. Razões de decidir\n4. O art. 76 da Lei nº 11.101/2005 estabelece a indivisibilidade e a\nuniversalidade do juízo da falência, concentrando todos os créditos\ne o patrimônio disponível para garantir o pagamento isonômico dos\ncredores, respeitando-se as preferências legais.\n5. A desconsideração da personalidade jurídica estende os efeitos da\nobrigação aos bens particulares dos sócios, que passam a integrar a\ngarantia da universalidade de credores, sendo inviável o\nprosseguimento de execuções individuais contra os sócios fora do\njuízo universal.\n6. Permitir o prosseguimento de execuções individuais contra os\nsócios implicaria em burla ao sistema de concurso de credores,\nprejudicando credores com privilégios legais que aguardam o rateio\nno juízo universal.\n7. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece que, uma vez\ndecretada a falência e estendida a responsabilidade aos sócios, os\nvalores decorrentes de eventual alienação devem responder pelos\ncompromissos da massa falida.\n8. No caso concreto, o crédito da recorrente já está habilitado no\nQuadro Geral de Credores, sendo inviável a continuidade do\ncumprimento de sentença individualizado, que deve ser submetido ao\njuízo falimentar.\nIV. Dispositivo e tese\nRecurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"99bb6b7d84c8e26cc5bd5dc2d2cfac1f5727ba1956cb32c34f90bd8c2b98e41b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
