{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126756,"origem":"stj","sha256_origem":"7cdee000c81953b5c6d5a8ea7d5a459abed370b99b1eda632fe53873a35678e1","registro_original":{"id_fonte":"952451","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1983982","numero_registro":"202200302149","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE\nUSO DE SALÃO COMERCIAL. ATRASO NA ENTREGA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA.\nCUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Maranhão que, em ação ordinária, manteve a condenação\nda recorrente ao pagamento cumulativo de lucros cessantes e danos\nemergentes referentes ao atraso na inauguração de empreendimento\ncomercial, além de multa contratual invertida, excluindo apenas a\ncondenação por danos morais.\n2. A recorrente alegou ausência de comprovação dos danos materiais e\nimpossibilidade de cumulação da cláusula penal moratória com lucros\ncessantes, sustentando violação aos arts. 402 do Código Civil e\n373, I, do Código de Processo Civil.\nII. Questão em discussão\n3. Há duas questões em discussão: (I) saber se houve comprovação dos\ndanos materiais (emergentes e lucros cessantes) que fundamentaram a\ncondenação da recorrente; e (II) saber se é possível a cumulação da\ncláusula penal moratória com lucros cessantes, considerando o\nentendimento consolidado no Tema 970/STJ.\nIII. Razões de decidir\n4. O Tribunal de origem constatou, com base no acervo\nfático-probatório, que os prejuízos materiais foram devidamente\ndemonstrados, incluindo verbas trabalhistas e previdenciárias,\ndepreciação de mercadorias em estoque e custos adicionais com\ncancelamento e remarcação de passagens aéreas e hospedagem.\n5. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à comprovação\ndos danos materiais demandaria reexame de fatos e provas, o que é\nvedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.\n6. A cláusula penal moratória tem caráter indenizatório e, por\nregra, afasta a cumulação com lucros cessantes, conforme\nentendimento consolidado no Tema 970/STJ.\n7. A manutenção da condenação cumulativa de multa contratual e\nlucros cessantes configura bis in idem, proporcionando\nenriquecimento sem causa à recorrida, uma vez que a multa contratual\njá possui a função de pré-fixar as perdas e danos pelo\ninadimplemento relativo.\n8. Considerando que a multa contratual foi fixada em patamar\nexpressivo (3,33% ao dia), ela se mostra apta a indenizar a\nrecorrida pelo período de atraso, devendo prevalecer sobre a\ncondenação em lucros cessantes e danos emergentes decorrentes do\nmesmo fato gerador.\nIV. Dispositivo\n9. Recurso especial parcialmente provido, para excluir a condenação\nem lucros cessantes e danos emergentes, mantendo-se apenas a multa\ncontratual invertida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"486baf1f01dc4ef2dd81c5295da1f627e33ffda9caf3b32b12f8b4493f1b554a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7cdee000c81953b5c6d5a8ea7d5a459abed370b99b1eda632fe53873a35678e1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
