{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126763,"origem":"stj","sha256_origem":"5e25fdacfdbc56dcef56762b2d97008ace9843986fa6c88a17233db42aa13918","registro_original":{"id_fonte":"952458","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2135800","numero_registro":"202401263970","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA.\nEXAME DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO À LUZ DO ART. 1.022 DO CPC.\nVIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INGRESSO DESCABIDO DA PREVIC COMO\nASSISTENTE SIMPLES OU LITISCONSORTE PASSIVO. PRECEDENTES DO STJ.\nRECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de\ninstrumento que negou provimento ao recurso e, em embargos de\ndeclaração, rejeitou a alegação de omissão, obscuridade, contradição\nou erro material.\n2. A controvérsia versa sobre ação ordinária em que se discute\nrevisão de contribuições extraordinárias para equacionamento de\ndéficit, o ingresso da PREVIC como assistente simples e a manutenção\nda PETROBRAS como litisconsorte passiva necessária.\n3. A Corte de origem manteve a exclusão da patrocinadora do polo\npassivo, indeferiu o ingresso da PREVIC e rejeitou os embargos de\ndeclaração por inexistência de vícios.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação ao\nart. 1.022 do CPC por omissão no julgamento dos embargos de\ndeclaração; e (ii) saber se a PREVIC detém interesse jurídico para\nintervir como assistente simples e se há litisconsórcio passivo\nnecessário, com eventual deslocamento da competência para a Justiça\nFederal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Não se configura violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal\naprecia a matéria e afasta, de forma fundamentada, a existência de\nomissão, obscuridade, contradição ou erro material.\n7. O patrocinador não possui legitimidade passiva em litígios\nestritamente ligados ao plano previdenciário e a PREVIC não\ndemonstra interesse jurídico qualificado na lide, que se restringe à\nrelação contratual entre entidade fechada e participantes;\nmantém-se, assim, a competência da Justiça estadual.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando\no acórdão enfrenta a matéria e afasta, motivadamente, a existência\nde vícios. 2. O patrocinador não detém legitimidade passiva em\ndemandas estritamente previdenciárias e a PREVIC não possui\ninteresse jurídico para intervir como assistente simples,\nsubsistindo a competência da Justiça comum estadual.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 114, 178 I; CF,\nart. 109 I; Lei n. 109/2001, art. 21.\nJurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1370191/RJ, relator\nMinistro Luis Felipe Salomão, segunda seção, julgados em 13/6/2018;\nSTJ, AgInt no AREsp n. 1873999/RS, relator Ministro Moura Ribeiro,\nterceira turma, julgado em 26/9/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5e5c69823da685ab10745494c4ceabbcdf7d6ccaf5f09dbbade52d2c5bd198a8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
