{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126767,"origem":"stj","sha256_origem":"179823d51e152725b11c51c8b04f2b0325a9ca0107af69bca63197de5e5e8559","registro_original":{"id_fonte":"952462","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2237357","numero_registro":"202503628453","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL.\nRECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUPRESSÃO DE GARANTIAS. ANUÊNCIA EXPRESSA DO\nCREDOR. RECURSO PROVIDO.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Acre, em apelação cível, na execução de título\nextrajudicial, com discussão sobre extinção da execução em razão de\nnovação operada em plano de recuperação judicial.\n2. A demanda versa sobre cobrança representada por cédula de crédito\nbancário, com prosseguimento da execução contra coobrigados e\npenhora de bens em garantia. A sentença extinguiu a execução com\nbase no art. 924, III, do CPC, e o Tribunal estadual manteve a\nextinção pela novação do plano, impôs honorários ao exequente e\nrejeitou embargos de declaração, com multa nos segundos\naclaratórios.\n3. Preliminar que se confunde com o mérito. No mérito,\njurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça que a\nsupressão de garantias depende de manifestação expressa do credor no\nplano de recuperação judicial.\n4. Resultado do Julgamento: Recurso provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"af83dcf07ce2d0f6fc94dc632ceb63020afe044d3dc2524503a454a7f7ac44ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"179823d51e152725b11c51c8b04f2b0325a9ca0107af69bca63197de5e5e8559","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
