# Registro público: STJ — 2237357

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126767/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126767.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 179823d51e152725b11c51c8b04f2b0325a9ca0107af69bca63197de5e5e8559

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 952462
- **Número de registro na fonte:** 202503628453
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUPRESSÃO DE GARANTIAS. ANUÊNCIA EXPRESSA DO
CREDOR. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Acre, em apelação cível, na execução de título
extrajudicial, com discussão sobre extinção da execução em razão de
novação operada em plano de recuperação judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** A demanda versa sobre cobrança representada por cédula de crédito
bancário, com prosseguimento da execução contra coobrigados e
penhora de bens em garantia. A sentença extinguiu a execução com
base no art. 924, III, do CPC, e o Tribunal estadual manteve a
extinção pela novação do plano, impôs honorários ao exequente e
rejeitou embargos de declaração, com multa nos segundos
aclaratórios.
- **Item 3 (texto oficial):** Preliminar que se confunde com o mérito. No mérito,
jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça que a
supressão de garantias depende de manifestação expressa do credor no
plano de recuperação judicial.
- **Item 4 (texto oficial):** Resultado do Julgamento: Recurso provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUPRESSÃO DE GARANTIAS. ANUÊNCIA EXPRESSA DO
CREDOR. RECURSO PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Acre, em apelação cível, na execução de título
extrajudicial, com discussão sobre extinção da execução em razão de
novação operada em plano de recuperação judicial.
2. A demanda versa sobre cobrança representada por cédula de crédito
bancário, com prosseguimento da execução contra coobrigados e
penhora de bens em garantia. A sentença extinguiu a execução com
base no art. 924, III, do CPC, e o Tribunal estadual manteve a
extinção pela novação do plano, impôs honorários ao exequente e
rejeitou embargos de declaração, com multa nos segundos
aclaratórios.
3. Preliminar que se confunde com o mérito. No mérito,
jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça que a
supressão de garantias depende de manifestação expressa do credor no
plano de recuperação judicial.
4. Resultado do Julgamento: Recurso provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.237.357 do STJ: direito processual civil e empresarial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2237357/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em apelação cível, na execução de título extrajudicial, com discussão sobre extinção da execução em razão de novação operada em plano de recuperação judicial. 2. A demanda versa sobre cobrança representada por cédula de crédito bancário, com prosseguimento da execução contra coobrigados e penhora de bens em garantia. A sentença extinguiu a execução com base no art. 924, III, do CPC, e o Tribunal estadual manteve a extinção pela novação do plano, impôs honorários ao exequente e rejeitou embargos de declaração, com multa nos segundos aclaratórios. 3. Preliminar que se confunde com o mérito. No mérito, jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça que a supressão de garantias depende de manifestação expressa do credor no plano de recuperação judicial. 4. Resultado do Julgamento: Recurso provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 952462, publicado pelo tribunal em 16 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.237.357, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** empresarial, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** efd50770a367288385e680c67b31c2021c52085f4e33b95ce937823af124c82a
- **SHA-256 do registro documental:** 179823d51e152725b11c51c8b04f2b0325a9ca0107af69bca63197de5e5e8559
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2237357%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2237357 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 179823d51e152725b11c51c8b04f2b0325a9ca0107af69bca63197de5e5e8559
- **SHA-256 do comentário:** e0816cb090f297b25220908094698d76c2e86dc277a728752293746b0b398b96
