{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126771,"origem":"stj","sha256_origem":"dc9adf0c8733e458743e8879956e6247e483fc48568dbae0ef0b7374c9ad4877","registro_original":{"id_fonte":"952466","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2117889","numero_registro":"202400086201","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃ O MONITÓRIA. TERMO INICIAL DOS\nJUROS MORATÓRIOS E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRATUAL. RECURSO\nESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que\nmanteve sentença de procedência em ação monitória de cobrança de\nmensalidades educacionais.\n2. A controvérsia versa sobre ação monitória para constituição de\ntítulo executivo judicial de mensalidades vencidas em contrato de\nprestação de serviços educacionais.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido\npara constituir título executivo judicial pelas mensalidades\ncontratadas, com correção monetária desde cada vencimento, juros\nlegais desde a citação, multa contratual e condenou ao pagamento de\ncustas e honorários.\n4. A Corte de origem manteve a sentença, fixando juros moratórios\ndesde a citação com base nos arts. 405 do CC e 240 do CPC e\ndeterminou correção monetária pela UFIR na fase judicial.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de\nprestação jurisdicional, por violação do art. 1022, II, do CPC; (ii)\nsaber se os juros moratórios devem incidir desde a propositura da\nação ou desde o vencimento, conforme estipulação contratual; e (iii)\nsaber se a correção monetária deve observar o índice contratual\nIGP-M, e não a UFIR.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão\nenfrentou de modo claro e fundamentado os pontos relevantes da\ncontrovérsia, afastando a violação do art. 1.022, II, do CPC.\n7. Incide a Súmula n. 284 do STF quanto à insurgência sobre o termo\ninicial dos juros moratórios, diante da deficiência de fundamentação\ndo recurso, que não indicou inequivocamente o marco temporal\npretendido.\n8. Em havendo previsão contratual de indexador, a correção monetária\ndeve observar o IGP-M pactuado, não a UFIR, em consonância com a\njurisprudência do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido.\nTese de julgamento: \"1. Afasta-se a negativa de prestação\njurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo suficiente os temas\ncontrovertidos, não havendo violação do art. 1.022, II, do CPC. 2.\nIncide a Súmula n. 284 do STF quando a deficiência de fundamentação\nimpede a exata compreensão da controvérsia sobre o termo inicial dos\njuros moratórios. 3. Em havendo estipulação contratual, a correção\nmonetária dos débitos  deve observar o indexador pactuado (IGP-M),\nafastando-se a aplicação da UFIR na fase judicial\".\nDispositivos relevantes citados: CC, arts. 397, 405; CPC, arts. 240,\n1.022.\nJurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 283, 284; STJ,\nSúmula n. 83; STJ, AgInt no AREsp n. 1.722.569/SP, relator Ministro\nRaul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 22/8/2025;\nSTJ, AgInt no AREsp n. 2.473.347/SC, relator Ministro João Otávio de\nNoronha, Quarta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ec191ba89f9204d5175c3362647e5f47ebf04c47072426c3bc8a0275bcede04a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
