{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126772,"origem":"stj","sha256_origem":"e65c17e8d435d96c7c71a85dade0a7ed5483dde96d5fc138535c23f35f52a110","registro_original":{"id_fonte":"952467","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2084421","numero_registro":"202302369941","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO,\nPARTILHA, GUARDA E ALIMENTOS. EFEITOS TEMPORAIS DA CONCESSÃO DE\nGRATUIDADE DE JUSTIÇA, AFASTAMENTO DA GUARDA COMPARTILHADA,\nPROPORCIONALIDADE DOS ALIMENTOS E PARTILHA DE DÍVIDAS. SÚMULAS N. 83\nE N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Distrito Federal e Territórios em apelações cíveis.  O acórdão\nreformou parcialmente a sentença e concluiu por recursos\nparcialmente conhecidos e parcialmente providos.\n2. A controvérsia diz respeito à ação de divórcio litigioso cumulada\ncom partilha de bens, guarda, alimentos, alteração de nome e\nregulamentação de convivência. O valor da causa foi fixado em R$\n183.584,82.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau decretou o divórcio, fixou\nguarda unilateral materna, estipulou alimentos em dois salários\nmínimos (metade para cada filho), definiu diretrizes de convivência,\ndeterminou partilha igualitária dos bens e dívidas atreladas aos\nbens e distribuiu custas e honorários.\n4. A Corte de origem manteve guarda unilateral e diretrizes de\nconvivência, manteve os alimentos, excluiu veículo de terceiro da\npartilha, confirmou a partilha dos direitos aquisitivos com\ncompensação de parcelas do financiamento pagas após a separação e\nafastou a partilha das dívidas das pessoas jurídicas, fixando\nhonorários sobre o duodécuplo da prestação alimentar, com\ndistribuição proporcional.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a gratuidade de\njustiça deferida em grau recursal opera efeitos ex tunc, em violação\ndos arts. 98, caput, § 3º, e 99, §§ 1º e 3º, do CPC; (ii) saber se\nos alimentos fixados desconsideram o binômio\nnecessidade-possibilidade, em violação dos arts. 1.694, § 1º, 1.696\ne 1.703 do CC; (iii) saber se é obrigatória a guarda compartilhada\ncom ampliação do convívio paterno, em violação dos arts. 1.583, §§\n1º e 2º, e 1.584, § 2º, do CC; e (iv) saber se a partilha deve\nincluir bens, frutos e dívidas das empresas, em violação dos arts.\n1.658, 1.660, I e V, e 1.663, § 1º, do CC.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Quanto à gratuidade de justiça, a decisão assentou efeitos\nprospectivos (ex nunc), em consonância com a orientação desta Corte,\naplicando a Súmula n. 7 e 83 do STJ.\n7. No capítulo de alimentos, a revisão do arbitramento demandaria\nreexame do conjunto fático-probatório e é inviável em recurso\nespecial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ.\n8. Sobre a guarda, a elevada litigiosidade entre os genitores afasta\na guarda compartilhada por não atender ao melhor interesse das\ncrianças, em consonância com a jurisprudência desta Corte,\naplicando-se as Súmulas n. 7 e 83 do STJ.\n9. No ponto da partilha, a inclusão de dívidas de pessoas jurídicas\npara fins de alterar a partilha exigiria revolvimento probatório,\nvedado pela Súmula n. 7 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n10. Recurso especial não conhecido.\nTese de julgamento: \"1. Não se conhece do recurso especial quando a\norientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida (Súmula n. 83 do STJ). 2. O reexame de fatos e provas é\nvedado na via do recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do\nSTJ.\"\nDispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.583, §§ 1º e 2º, 1.584,\n§ 2º, 1.658, 1.660, I e V, 1.663, § 1º, 1.644 e 49-A; CPC, arts. 98\ncaput § 3º, 99, §§ 1º e 3º, e 85, § 11; CP, art. 129, § 9º; Lei n.\n11.340/2006, arts. 5º e 7º.\nJurisprudência relevante citada: STJ/Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt\nnos EDcl no AREsp n. 2.115.356/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi,\nTerceira Turma, julgado em 8/5/2023; STJ, AgInt no AREsp n.\n2.662.008/BA, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 24/2/2025; STJ, AREsp n. 2.707.202/SP, relatora Ministra\nDaniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 9/6/2025; STJ, REsp n.\n2.223.543/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n17/11/2025; STJ, AREsp n. 2.903.306/SC, relator Ministro Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025; STJ, AgInt\nno AREsp n. 2.131.206/PR, relator Ministro Humberto Martins,\nTerceira Turma, julgado em 23/10/2023; STJ, AgInt no REsp n.\n2.025.816/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta\nTurma, julgado em 27/3/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"81c1a3808f75a7bfac5a9d50217b50e489e089dcbddd1c7560ac1daf99599731","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
