{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126784,"origem":"stj","sha256_origem":"f9cc5a0fef2811909322f606dfdf6524a0af9f6ccf2e0876da2f440c8a249c38","registro_original":{"id_fonte":"952479","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1999212","numero_registro":"202201221698","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CAMBIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AVAL EM\nTÍTULO DE CRÉDITO. ASSINATURA NO VERSO. LEGITIMIDADE PASSIVA.\nRECURSO DESPROVIDO.\n1. O Tribunal de origem examinou e decidiu, de modo claro e\nfundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não\nincorrendo em omissão ou negativa de prestação jurisdicional.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no\nsentido de que não há omissão ou negativa de prestação jurisdicional\nquando o acórdão resolve a controvérsia de maneira fundamentada,\nainda que não adote a tese do recorrente.\n3. A assinatura de terceiro no verso de um título de crédito, quando\nnão se tratar do beneficiário, presume a prestação de aval, ainda\nque ausente a expressão formal indicativa, conforme entendimento\nconsolidado do STJ.\n4. O aval é um ato cambiário unilateral que propicia a circulação do\ncrédito e reforça as garantias de pagamento do título, sendo válido\nmesmo que a assinatura não esteja acompanhada da expressão \"por\naval\".\n5. A legislação e a jurisprudência reconhecem que o aval pode ser\nprestado por terceiro, estranho à relação cartular, ou por pessoa\nque nela já figure com obrigação cambiária distinta, desde que a\nassinatura esteja no título ou em folha anexa.\n6. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"bcef0bb7e173b29abc662451443e991d48b510a80f49c6150a7f47ecda076996","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f9cc5a0fef2811909322f606dfdf6524a0af9f6ccf2e0876da2f440c8a249c38","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
