# Registro público: STJ — 1999212

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126784/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126784.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f9cc5a0fef2811909322f606dfdf6524a0af9f6ccf2e0876da2f440c8a249c38

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 952479
- **Número de registro na fonte:** 202201221698
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CAMBIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AVAL EM
TÍTULO DE CRÉDITO. ASSINATURA NO VERSO. LEGITIMIDADE PASSIVA.
RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem examinou e decidiu, de modo claro e
fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não
incorrendo em omissão ou negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que não há omissão ou negativa de prestação jurisdicional
quando o acórdão resolve a controvérsia de maneira fundamentada,
ainda que não adote a tese do recorrente.
- **Item 3 (texto oficial):** A assinatura de terceiro no verso de um título de crédito, quando
não se tratar do beneficiário, presume a prestação de aval, ainda
que ausente a expressão formal indicativa, conforme entendimento
consolidado do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O aval é um ato cambiário unilateral que propicia a circulação do
crédito e reforça as garantias de pagamento do título, sendo válido
mesmo que a assinatura não esteja acompanhada da expressão "por
aval".
- **Item 5 (texto oficial):** A legislação e a jurisprudência reconhecem que o aval pode ser
prestado por terceiro, estranho à relação cartular, ou por pessoa
que nela já figure com obrigação cambiária distinta, desde que a
assinatura esteja no título ou em folha anexa.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial desprovido.

## Ementa

DIREITO CAMBIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AVAL EM
TÍTULO DE CRÉDITO. ASSINATURA NO VERSO. LEGITIMIDADE PASSIVA.
RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem examinou e decidiu, de modo claro e
fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não
incorrendo em omissão ou negativa de prestação jurisdicional.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que não há omissão ou negativa de prestação jurisdicional
quando o acórdão resolve a controvérsia de maneira fundamentada,
ainda que não adote a tese do recorrente.
3. A assinatura de terceiro no verso de um título de crédito, quando
não se tratar do beneficiário, presume a prestação de aval, ainda
que ausente a expressão formal indicativa, conforme entendimento
consolidado do STJ.
4. O aval é um ato cambiário unilateral que propicia a circulação do
crédito e reforça as garantias de pagamento do título, sendo válido
mesmo que a assinatura não esteja acompanhada da expressão "por
aval".
5. A legislação e a jurisprudência reconhecem que o aval pode ser
prestado por terceiro, estranho à relação cartular, ou por pessoa
que nela já figure com obrigação cambiária distinta, desde que a
assinatura esteja no título ou em folha anexa.
6. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1999212 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f9cc5a0fef2811909322f606dfdf6524a0af9f6ccf2e0876da2f440c8a249c38
- **SHA-256 do comentário:** eae68481962806800fbf9e8e08edf3754a534fa9286a1b92b63f7967074e4a3a
