{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126786,"origem":"stj","sha256_origem":"60d5db1d0ea031b45110f7a6d4e241d071560a7e4900226a17ac7b39a4da9916","registro_original":{"id_fonte":"952481","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2066756","numero_registro":"202301152493","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PENHORA SOBRE\nFATURAMENTO DE EMPRESA. NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR-DEPOSITÁRIO.\nRECURSO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto por empresa de transporte coletivo\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas que\nmanteve a penhora sobre créditos da recorrente perante o sindicato\ngestor da bilhetagem eletrônica (SINETRAM), sem a nomeação de\nadministrador-depositário, sob o fundamento de que tal nomeação\nseria desnecessária e onerosa, considerando que o próprio sindicato\npoderia operacionalizar a retenção de percentual da cota-parte da\ndevedora.\n2. A parte recorrente alegou violação ao art. 866, § 2º, do Código\nde Processo Civil, sustentando que a ausência de nomeação de\nadministrador-depositário e de fixação de percentual adequado para a\npenhora comprometeria o capital de giro, atingiria bens de\nterceiros e inviabilizaria a atividade empresarial, além de\ncontrariar a finalidade do dispositivo legal.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a penhora sobre\ncréditos de empresa perante o sindicato gestor da bilhetagem\neletrônica pode ser realizada sem a nomeação de\nadministrador-depositário, conforme previsto no art. 866, § 2º, do\nCódigo de Processo Civil.\nIII. Razões de decidir\n4. A penhora sobre faturamento de empresa é medida excepcional e\nexige o cumprimento de requisitos legais, incluindo a nomeação de\nadministrador-depositário, conforme disposto no art. 866, § 2º, do\nCódigo de Processo Civil.\n5. A função do administrador-depositário não se limita à retenção de\nvalores, mas inclui a elaboração de um plano de administração que\nassegure a preservação do capital de giro da empresa e evite\nimpactos negativos sobre o patrimônio de terceiros consorciados.\n6. A dispensa da nomeação de administrador-depositário pelo Tribunal\nde origem, sob o argumento de inutilidade prática, violou a norma\nfederal e o princípio da menor onerosidade previsto no art. 805 do\nCódigo de Processo Civil.\n7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao\nestabelecer que a penhora sobre faturamento depende da observância\nde requisitos como a inexistência de bens passíveis de garantir a\nexecução, a nomeação de administrador-depositário e a fixação de\npercentual que não inviabilize a atividade empresarial.\nIV. Dispositivo\n8. Recurso provido para reformar o acórdão recorrido, determinando a\nnomeação de administrador-depositário para apresentar plano de\natuação na forma do art. 866, § 2º, do Código de Processo Civil.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b0edd01b9388f54cac4683b6e80b26fe86228412520facbb2fac779071a4f554","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
