{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126790,"origem":"stj","sha256_origem":"8fee706212b9f89f607193f1e583f2e5b2694ec66c3e3951cda8debf7b144309","registro_original":{"id_fonte":"952487","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1927638","numero_registro":"202100763410","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nALIENAÇÃO DE BEM PENHORADO. ORDEM DE PREFERÊNCIA. RECURSO\nDESPROVIDO.\n1. A execução se processa no interesse do credor, sendo vedado ao\nexecutado utilizar o processo de execução como barreira à satisfação\ndo direito do exequente.\n2. A ordem de preferência para expropriação de bens prevista no\nCódigo de Processo Civil não impede que, frustradas as hastas\npúblicas, o exequente opte por outras modalidades de alienação, como\na adjudicação ou alienação por iniciativa particular.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a\npossibilidade de o exequente optar por outras formas de alienação,\ncaso a hasta pública tenha resultado negativa, inclusive com a\nrealização de sucessivos leilões.\n4. A alegação de gravosidade da alienação por iniciativa particular\nnão foi acompanhada de indicação de outra medida eficaz,\ncontrariando o disposto no parágrafo único do artigo 805 do Código\nde Processo Civil.\n5. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"84d356df4bf1a20eebbe66e0ffd4da51e0479fa4e23d9b59ccd3df8ff6c9a253","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8fee706212b9f89f607193f1e583f2e5b2694ec66c3e3951cda8debf7b144309","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
