# Registro público: STJ — 2061336

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126791/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126791.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 17d8f410853b21edf754df79eee4d02398c6a54452403bd2d3b83b6db02a8dee

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 952488
- **Número de registro na fonte:** 202300821115
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR BLOQUEIO DE PERFIL
EM REDE SOCIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem não incorreu em omissão ou negativa de
prestação jurisdicional, tendo analisado de forma clara e
fundamentada as questões essenciais ao deslinde do feito, ainda que
de forma diversa da pretendida pelo recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de prequestionamento da tese de violação ao direito de
defesa na desativação do perfil da recorrente impede a análise da
matéria em recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** A majoração dos honorários advocatícios de sucumbência prevista
no art. 85, § 11, do CPC/2015, não pode exceder os limites
estabelecidos nos §§ 2º e 3º do referido artigo. Tendo sido fixados
os honorários advocatícios na origem em 20% sobre o valor da causa,
é inviável a sua majoração em grau recursal.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente provido, para excluir a majoração
pelo acórdão estadual dos honorários advocatícios de sucumbência.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR BLOQUEIO DE PERFIL
EM REDE SOCIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Tribunal de origem não incorreu em omissão ou negativa de
prestação jurisdicional, tendo analisado de forma clara e
fundamentada as questões essenciais ao deslinde do feito, ainda que
de forma diversa da pretendida pelo recorrente.
2. A ausência de prequestionamento da tese de violação ao direito de
defesa na desativação do perfil da recorrente impede a análise da
matéria em recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF.
3. A majoração dos honorários advocatícios de sucumbência prevista
no art. 85, § 11, do CPC/2015, não pode exceder os limites
estabelecidos nos §§ 2º e 3º do referido artigo. Tendo sido fixados
os honorários advocatícios na origem em 20% sobre o valor da causa,
é inviável a sua majoração em grau recursal.
4. Recurso especial parcialmente provido, para excluir a majoração
pelo acórdão estadual dos honorários advocatícios de sucumbência.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.336 do STJ: majoração de honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061336/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.061.336 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de majoração de honorários advocatícios e recurso parcialmente provido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios, majoracao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8aaa8b46b26ef3ce32c018bdee505dd9fe63b5766926c5f1ea28c0f9ba5824ad
- **SHA-256 do registro documental:** 17d8f410853b21edf754df79eee4d02398c6a54452403bd2d3b83b6db02a8dee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061336%2F)

### [REsp 2.114.092 do STJ: recurso parcialmente provido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2114092/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.114.092 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso parcialmente provido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.114.092 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** parcialmente, provido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5c19dbaaed554c93effa0c3f9cc353f28d84b32e95165d68acb30f21910630ff
- **SHA-256 do registro documental:** 17d8f410853b21edf754df79eee4d02398c6a54452403bd2d3b83b6db02a8dee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2114092%2F)

