{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126792,"origem":"stj","sha256_origem":"b869c4439c4764c6c0adfb01567b107cb3717cdd93a6b115b23b1c35a6acdcc9","registro_original":{"id_fonte":"952489","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2112219","numero_registro":"202304283799","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE\nCOMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TAXA DE FRUIÇÃO. CLÁUSULA PENAL\nCOMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.\n1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão\nanalisando as questões relevantes do processo e aplicando o direito\ncabível à hipótese, não havendo negativa de prestação jurisdicional.\n2. A taxa de fruição não pode ser considerada integrada à cláusula\npenal compensatória, pois não guarda relação direta com a rescisão\ncontratual, mas sim com os benefícios auferidos pelo ocupante pela\nfruição do bem.\n3. Contudo, no caso de lote não edificado, a jurisprudência\nconsolidada do STJ entende ser indevida a cobrança de taxa de\nfruição, por ausência de enriquecimento sem causa.\n4. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"812680531f9fd106b714b68f48bfc275b9a21e4b402975dda6142125af928e45","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b869c4439c4764c6c0adfb01567b107cb3717cdd93a6b115b23b1c35a6acdcc9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
