# Registro público: STJ — 1958465

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-24
- **Publicação:** 2022-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12680/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12680.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 052398ee4c69afdd2d3ed0d22e4fa7e0b27ec83eb05a53d00493b5d53a49af23

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. RECURSO
ESPECIAL REPETITIVO. AFETAÇÃO. CARÁTER DECISÓRIO. AUSÊNCIA.
SOBRESTAMENTO. DISTINÇÃO. DISCIPLINA PRÓPRIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015,
têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro
material no julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme definido na afetação do Tema 1.140/STJ - acerca da forma
de cálculo da renda mensal dos benefícios previdenciários
concedidos antes da CF/1988 em face da aplicação, ou não, do menor e
maior valor teto -, foi determinada a suspensão dos recursos
especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou
no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do
RISTJ), decisão que não possui carga decisória, sendo, portanto,
irrecorrível.
- **Item 3 (texto oficial):** A legislação processual civil prevê disciplina própria para que
as partes suscitem distinção de recursos sobrestados indevidamente
em virtude de afetação de tese repetitiva (art. 1.037, §§ 9º a 12,
CPC/2015).
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração não conhecidos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. RECURSO
ESPECIAL REPETITIVO. AFETAÇÃO. CARÁTER DECISÓRIO. AUSÊNCIA.
SOBRESTAMENTO. DISTINÇÃO. DISCIPLINA PRÓPRIA.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015,
têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro
material no julgado.
2. Conforme definido na afetação do Tema 1.140/STJ - acerca da forma
de cálculo da renda mensal dos benefícios previdenciários
concedidos antes da CF/1988 em face da aplicação, ou não, do menor e
maior valor teto -, foi determinada a suspensão dos recursos
especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou
no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do
RISTJ), decisão que não possui carga decisória, sendo, portanto,
irrecorrível.
3. A legislação processual civil prevê disciplina própria para que
as partes suscitem distinção de recursos sobrestados indevidamente
em virtude de afetação de tese repetitiva (art. 1.037, §§ 9º a 12,
CPC/2015).
4. Embargos de declaração não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de
declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região),
Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães e Regina Helena
Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037_par9

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO DE AFETAÇÃO - SOBRESTAMENTO DO FEITO - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS
- IRRECORRIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1704831>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022 ART:01037 PAR:00009 PAR:00012

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037_par9](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037_par9)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2177792](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129079/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037_par9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 2229415](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129115/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037_par9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 1953907](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102760/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037_par9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA TURMA
