{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126803,"origem":"stj","sha256_origem":"a29cefb484030bbd3bdbbe5ff2c11a515403a5174d769032bad5b825fd617706","registro_original":{"id_fonte":"952500","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2205793","numero_registro":"202501086540","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA\nFINANCEIRO DA HABITAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO\nIMOBILIÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. A análise da alegada violação ao PES/CP ficou prejudicada pela\nausência de contracheques dos mutuários, necessários para a\nrealização da prova pericial, sendo responsabilidade dos autores o\nônus da prova do fato constitutivo de seu direito.\n2. A legalidade da Série em Gradiente e da Tabela Price foi\nreconhecida, sendo que a verificação de capitalização de juros e\namortização negativa requer prova pericial, cuja ausência\ncaracteriza cerceamento de defesa.\n3. A cobrança de seguro habitacional e do Coeficiente de Equiparação\nSalarial (CES) é legal, desde que expressamente prevista no\ncontrato.\n4. A análise da proporcionalidade do seguro habitacional em relação\nà prestação e a interpretação de cláusulas contratuais esbarram nos\nóbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de provas e a\ninterpretação de cláusulas contratuais em sede de recurso especial.\n5. A capitalização de juros é vedada, salvo nos casos expressamente\nprevistos em lei, sendo necessária a demonstração de sua ocorrência\nno contrato.\n6. Os juros compostos não se confundem com anatocismo, sendo prática\nlegítima no sistema financeiro.\n7. A jurisprudência pacífica do STJ reconhece que a observância do\nPES/CP deve ser analisada com base nas provas e no contrato,\nincidindo as Súmulas 5 e 7 do STJ.\n8. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f128eef2e6d75449e68cb328d1c8dce4d27aba954b487c482ce23d97c02912dd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a29cefb484030bbd3bdbbe5ff2c11a515403a5174d769032bad5b825fd617706","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
