{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126818,"origem":"stj","sha256_origem":"897632afa7c44b52ab15daf904dbabefda6a6a85b93b6e23cce91e9ab40c77a2","registro_original":{"id_fonte":"952521","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2170551","numero_registro":"202403499772","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE\nLOCAÇÃO DE IMÓVEL. PRECLUSÃO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO.\nRECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\r1. O Tribunal de\norigem não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois\nenfrentou as questões postas, ainda que com resultado desfavorável\naos recorrentes. A fundamentação utilizada foi suficiente para\nembasar a decisão, não sendo obrigatória a análise de todos os\nargumentos apresentados pelas partes.\r2. A decisão saneadora que\nafasta a prescrição resolve parcialmente o mérito da causa e,\nportanto, é recorrível por agravo de instrumento, conforme art.\n1.015, II, do CPC/2015. A ausência de interposição do recurso\nadequado acarreta a preclusão da matéria.\r3. A tese de exceção de\ncontrato não cumprido não foi acolhida pelo Tribunal de origem, que\nconcluiu pela ausência de provas de que os embargos ambientais ou a\ndesapropriação impediram a exploração do imóvel. A revisão dessa\nconclusão demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em\nsede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.\r4.\nRecurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\rOs Srs.\nMinistros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís\nCarlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de\nNoronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7ada18dff29d821296becd369e51d1dc0eb4e81d06262816bce6f00a18229714","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"897632afa7c44b52ab15daf904dbabefda6a6a85b93b6e23cce91e9ab40c77a2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
