{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126820,"origem":"stj","sha256_origem":"5025204137358216b32e8b9f25a7930cfacc4dec2951827c193837119a2152f0","registro_original":{"id_fonte":"952523","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2174302","numero_registro":"202403742552","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.\nCOISA JULGADA. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DE LUCROS CESSANTES. RECURSO\nPARCIALMENTE PROVIDO.\r1. O Tribunal de origem concluiu que as\ncondições contratuais para o pagamento de aluguéis não foram\nverificadas, sendo inequívoca a inexigibilidade da obrigação de\npagar aluguéis, conforme interpretação das cláusulas contratuais e\nanálise de documentos, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do\nSTJ.\r2. A consideração do \"Termo de recebimento definitivo - com\nressalvas\" não violou o art. 525, § 1º, VII, do CPC, pois o\ndocumento foi utilizado para interpretar a exigibilidade da\nobrigação condicional, dentro dos limites da liquidação, e não para\nrediscutir o mérito da condenação.\r3. A decisão recorrida, ao fixar\nINPC e juros de 0,5% ao mês sobre os lucros cessantes, desconsiderou\na previsão contratual de encargos validada pela sentença em outro\nponto da condenação, substituindo-a pelos índices legais, o que\nconfigurou modificação indevida do título executivo e afronta à\ncoisa julgada, em violação ao art. 509, § 4º, do CPC.\r4. Recurso\nespecial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador\nConvocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"672ecd012956bb92ded5b6c01a2836bba0c42a9cd3f7006ad326920a0269fdb5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5025204137358216b32e8b9f25a7930cfacc4dec2951827c193837119a2152f0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
