{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126821,"origem":"stj","sha256_origem":"859b80bb140a1529edc539daab13b75a512a473c8084ce899eb6a5ec4b0354b5","registro_original":{"id_fonte":"952524","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2131153","numero_registro":"202400885800","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMISSÃO NA POSSE.\nPREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO.\rI.\nCaso em exame\r1. Recurso especial interposto contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento ao\nagravo de instrumento e manteve liminar de imissão na posse,\nfundamentando-se na higidez formal do registro imobiliário e na\nboa-fé do adquirente, aplicando a Súmula 5 do TJSP e reputando\ninoponíveis, na ação de imissão, as controvérsias sobre a relação\nanterior entre a agravante e a credora fiduciária.\r2. A agravante\nalegou a existência de prejudicialidade externa entre a ação de\nimissão na posse e a ação declaratória de nulidade do negócio\njurídico, na qual se discute sua incapacidade civil e a validade da\ncédula de crédito que ensejou a alienação do imóvel, pleiteando a\nsuspensão da liminar de imissão na posse e do processo.\r3. O\nTribunal de origem concluiu pela inadmissibilidade da suspensão da\nliminar e pela manutenção da decisão que reconheceu a presença dos\nrequisitos para a imissão na posse, por não haver pronunciamento\njudicial que desconstituísse a propriedade do agravado.\rII. Questão\nem discussão\r4. A questão em discussão consiste em saber se a\npendência de ação anulatória que discute a validade do título de\ndomínio que fundamenta o pleito possessório configura relação de\nprejudicialidade externa, autorizando a suspensão da ação de imissão\nna posse nos termos do art. 313, V, \"a\", do Código de Processo\nCivil.\rIII. Razões de decidir\r5. A existência de discussão judicial\nacerca da validade do negócio jurídico que transferiu a propriedade\nimpõe a suspensão da demanda que visa à posse fundada exclusivamente\nnesse domínio litigioso, em aplicação direta do instituto da\nprejudicialidade externa previsto no art. 313, V, \"a\", do Código de\nProcesso Civil.\r6. A suspensão do processo é necessária para evitar\ndecisões contraditórias, preservando a segurança jurídica e a\nharmonia dos julgados, conforme entendimento pacificado pela Corte\nEspecial do Superior Tribunal de Justiça.\r7. A exigência de prévia\ndesconstituição do título de propriedade para suspender a ação de\nimissão na posse tornaria a norma processual inócua, sendo a\nsuspensão aplicável justamente no momento anterior a tal\npronunciamento judicial.\r8. A ação anulatória, que discute a\nincapacidade civil da parte recorrente e a nulidade da cédula de\ncrédito que originou a alienação do imóvel, possui potencial para\nafetar diretamente a validade do título de domínio do recorrido,\nconfigurando prejudicialidade externa.\r9. A suspensão da ação de\nimissão na posse é necessária para evitar danos de difícil ou\nincerta reparação, preservar a economia processual e garantir a\ndignidade da pessoa humana.\rIV. Dispositivo\r10. Recurso especial\nprovido para determinar a suspensão da ação de imissão na posse pelo\nprazo de um ano ou até o julgamento da ação anulatória, o que\nocorrer primeiro, com possibilidade de prorrogação mediante análise\nfundamentada do Juízo de origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"68f3d332c96eb817e3de1c62c71aae455f6ecb681e958ace570babd4c7e37b1e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
