# Registro público: STJ — 18341

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-10
- **Publicação:** 2022-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12683/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12683.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 72973d26974b166529662a4774f3a873383a1fae186d02060446995170872a09

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE
ANISTIA POLÍTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO EM RAZÃO DO TEMA 839
DO STF. DECADÊNCIA AFASTADA. AUSÊNCIA DE OUTROS FUNDAMENTOS
IMPUGNANDO A ANULAÇÃO DA ANISTIA. ORDEM DENEGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STF firmou o entendimento consolidado no Tema 839/STF, a seguir
transcrito: "No exercício do seu poder de autotutela, poderá a
Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos
da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se
comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política,
assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o
devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas".
- **Item 2 (texto oficial):** O Pretório Excelso concluiu que, estando evidenciada violação
direta do art. 8º da ADCT, é possível a anulação do ato de anistia
pela administração pública, mesmo quando decorrido o prazo
decadencial contido na Lei n. 9.784/1999. Saliente-se que a
impetração procura demonstrar a decadência administrativa para o
processo de revisão da anistia e a necessidade de ser observado o
princípio da segurança jurídica.
- **Item 3 (texto oficial):** Registre-se que a inicial do Mandado de Segurança não traz
argumentação específica no tocante à existência de demais vícios do
processo administrativo instaurado em relação ao impetrante, o que
impossibilita, na presente seara, o avanço sobre a existência ou não
de violação do princípio do devido processo legal. Portanto, tem-se
que a presente ação mandamental resolve-se com a aplicação da
orientação firmada pelo STF no julgamento do Tema 823/STF. Nesse
sentido: MS 19.070/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel.
para acórdão Min. Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 27.3.2020.
- **Item 4 (texto oficial):** Juízo de retratação exercido para afastar a decadência e denegar
a ordem.

## Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE
ANISTIA POLÍTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO EM RAZÃO DO TEMA 839
DO STF. DECADÊNCIA AFASTADA. AUSÊNCIA DE OUTROS FUNDAMENTOS
IMPUGNANDO A ANULAÇÃO DA ANISTIA. ORDEM DENEGADA.
1. O STF firmou o entendimento consolidado no Tema 839/STF, a seguir
transcrito: "No exercício do seu poder de autotutela, poderá a
Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos
da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se
comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política,
assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o
devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas".
2. O Pretório Excelso concluiu que, estando evidenciada violação
direta do art. 8º da ADCT, é possível a anulação do ato de anistia
pela administração pública, mesmo quando decorrido o prazo
decadencial contido na Lei n. 9.784/1999. Saliente-se que a
impetração procura demonstrar a decadência administrativa para o
processo de revisão da anistia e a necessidade de ser observado o
princípio da segurança jurídica.
3. Registre-se que a inicial do Mandado de Segurança não traz
argumentação específica no tocante à existência de demais vícios do
processo administrativo instaurado em relação ao impetrante, o que
impossibilita, na presente seara, o avanço sobre a existência ou não
de violação do princípio do devido processo legal. Portanto, tem-se
que a presente ação mandamental resolve-se com a aplicação da
orientação firmada pelo STF no julgamento do Tema 823/STF. Nesse
sentido: MS 19.070/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel.
para acórdão Min. Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 27.3.2020.
4. Juízo de retratação exercido para afastar a decadência e denegar
a ordem.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça:  "A Primeira Seção, por unanimidade, em juízo
de retratação, afastou a decadência e denegou a segurança, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete
Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Manoel Erhardt
(Desembargador convocado do TRF-5ª Região) e Francisco Falcão
votaram com o Sr. Ministro Relator."

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art8, urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - REVISÃO DOS ATOS DE CONCESSÃO DE ANISTIA -
CABOS DA AERONÁUTICA - AUSÊNCIA DE ATO COM MOTIVAÇÃO EXCLUSIVAMENTE
POLÍTICA - ANISTIADO - DEVIDO PROCESSO LEGAL E NÃO DEVOLUÇÃO DAS
VERBAS JÁ RECEBIDAS)
   STJ - <<MS 19070>>-DF
   STF - [[RE 817338]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 839)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  ADCT-88    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
        ART:00008
- LEG:FED LEI:009784 ANO:1999
*****  LPA-99    LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01040 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art8)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1999-01-29%3B9784)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1040)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 20078](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37636/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art8, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 21975](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155525/) — classe: AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 19766](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33434/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art8, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1040 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1040/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1040 do Código de Processo Civil organiza o regime de acórdão, tribunal, superior e origem, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos do STJ já o aplicaram. O acervo reúne 60 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 74bfa0b96b6ae47243397779533780f359411d9bf41ec4e58e74a36b1411282e
- **SHA-256 do registro documental:** 72973d26974b166529662a4774f3a873383a1fae186d02060446995170872a09
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1040%2F)

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 58092d8d561ec0b426e1ef2e2ee4ea2a27620237224842c937b4da6d7b15798e
- **SHA-256 do registro documental:** 72973d26974b166529662a4774f3a873383a1fae186d02060446995170872a09
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [PUIL 6 do STJ: Primeira Seção por unanimidade tornou sem efeito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-puil-6/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-puil-6%2F)

### [REsp 1.019.047 do STJ: juízo de retratação e crédito de ipi](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1019047/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1019047%2F)

