{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126837,"origem":"stj","sha256_origem":"a368d84e25d345b1e8baeb4af52a78ac42d7ff9b7b1bf04d54089edea9342768","registro_original":{"id_fonte":"952579","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3077057","numero_registro":"202503944175","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCONTRATOS BANCÁRIOS E EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO E FUNDAMENTAÇÃO\n(ARTS. 1.022 E 489 DO CPC). DEVER DE INFORMAÇÃO, CAPITALIZAÇÃO E\nTABELA PRICE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo\nem recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial\npor aplicação do art. 1.030, V, do CPC, inexistência de omissão ou\nnegativa de prestação jurisdicional, pactuação válida de\ncapitalização mensal e Tabela Price (Súmulas n. 539 e 541 do STJ),\njuros inferiores à taxa média do Bacen, ausência de excesso de\nexecução, desconsideração de planilhas juntadas apenas na apelação e\nincidência da Súmula n. 7 do STJ.\r2. A controvérsia versa sobre\nembargos à execução com pedido de revisão de cláusulas de contrato\nde empréstimo, afastamento da capitalização e da Tabela Price por\nausência de previsão expressa, descaracterização da mora, vedação da\ncomissão de permanência e reconhecimento de excesso de execução, com\nfixação do valor devido. O valor da causa foi fixado em R$\n154.281,71.\r3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau rejeitou os\nembargos, manteve os juros remuneratórios, reconheceu a\ncapitalização mensal e a Tabela Price, admitiu a comissão de\npermanência não cumulativa, indeferiu a gratuidade e fixou\nhonorários em 10% do valor atualizado da causa.\r4. A Corte de origem\nmanteve a sentença; inicialmente apontou a inobservância do art.\n917, §§ 3º e 4º, do CPC, e, nos embargos de declaração, afastou o\nóbice, analisou as teses e desproveu a apelação, mantendo\nintegralmente a sentença e majorando honorários.\rII. QUESTÃO EM\nDISCUSSÃO\r5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve\nomissão, contradição e deficiência de fundamentação quanto ao dever\nde informação sobre a Tabela Price e ao excesso de execução, com\nviolação dos arts. 1.022, II, parágrafo único, II, e 489, § 1º, III,\nIV e V, do CPC; (ii) saber se houve violação do art. 489, § 1º, VI,\ndo CPC por falta de enfrentamento de tese e precedentes sobre\nexcesso de execução; (iii) saber se houve afronta ao art. 46 da Lei\nn. 8.078/1990 por ausência de informação adequada e clara sobre a\nTabela Price; (iv) saber se foi violado o art. 6, III, da Lei n.\n8.078/1990 quanto ao direito básico à informação adequada e clara; e\n(v) saber se houve violação do art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC diante\nda indicação do valor e demonstrativo, com falta de análise do\nexcesso de execução.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r6. Afasta-se a alegada\nomissão e negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão\nestadual examinou de forma clara e fundamentada juros,\ncapitalização, Tabela Price, comissão de permanência e excesso de\nexecução, inexistindo vício de julgamento.\r7. Incide a Súmula n. 83\ndo STJ, porque o acórdão alinhou-se às Súmulas n. 539 e 541 do STJ\n(capitalização após 31/3/2000 e taxa anual superior ao duodécuplo da\nmensal) e à Súmula n. 472 do STJ (comissão de permanência não\ncumulativa).\r8. Rever a pactuação de capitalização e Tabela Price e\no conteúdo informativo das cláusulas demanda reexame de fatos e\nprovas e interpretação contratual, atraindo os óbices das Súmulas n.\n5 e 7 do STJ.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r9. Agravo em recurso especial\nconhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe\nprovimento.\rTese de julgamento: \"1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ\nquando o acórdão recorrido se alinha às Súmulas n. 539, 541 e 472 do\nSTJ sobre capitalização de juros e comissão de permanência. 2.\nIncidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para obstar o reexame de fatos,\nprovas e cláusulas contratuais quanto à pactuação da Tabela Price, à\ncapitalização mensal e ao conteúdo informativo das cláusulas. 3.\nAfasta-se a ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC quando o\nTribunal de origem decide de modo claro, objetivo e fundamentado as\nquestões essenciais.\rDispositivos relevantes citados: CPC, arts.\n1.022, 489, § 1º, III, IV, V, VI, 917, §§ 3º, 4º, 85, § 11, § 2º;\nLei n. 8.078/1990, arts. 6º, III, 46; CF, art. 105, III,\na.\rJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7, 30, 294,\n382, 472, 539, 541, 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2.037.830/RJ, relator\nMinistro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023; STJ,\nAgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.958.740/PR, relatora Ministra\nDaniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 17/11/2025; STJ, AREsp\nn. 2.831.262/MS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma,\njulgado em 27/10/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.787.609/RS, relatora\nMinistra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/9/2025;\nSTJ, AgInt no AREsp n. 2.805.920/MS, relatora Ministra Nancy\nAndrighi, Terceira Turma, julgado em 7/4/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís\nCarlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.\rNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio\nCarlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a0323c5d9e3a4536bd71cdb75e5591ddabb1ce687530d26c1e19f52b800b147b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a368d84e25d345b1e8baeb4af52a78ac42d7ff9b7b1bf04d54089edea9342768","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
