# Registro público: STJ — 185318

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-30
- **Publicação:** 2022-09-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12684/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12684.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e88f2834b1ff4c84ac2b0c28c8efca3bce717b5860c83ab857daaafd3a5987c2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO
TRABALHISTA. CAUSA DE PEDIR. VÍNCULO CELETISTA COM MUNICÍPIO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A determinação da competência para o processo e o julgamento das
demandas envolvendo direitos decorrentes da relação de trabalho
entre Servidores Públicos e a Administração Pública depende do
vínculo estabelecido entre eles.
- **Item 2 (texto oficial):** Após a Emenda Constitucional 45, de 31.12.2004, a competência
para conhecer das ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos
os entes de Direito Público externo e da Administração Pública
Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, passou a ser da Justiça do Trabalho.
- **Item 3 (texto oficial):** O STF, porém, ao examinar a questão nos autos da ADI 3.395/DF, em
5.4.2006, referendou liminar anteriormente concedida, que suspendera
qualquer interpretação do inciso I do art. 114 da CF, alterado pela
EC 45/2004, que atribuísse à Justiça do Trabalho a apreciação de
causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele
vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter
jurídico-administrativo.
- **Item 4 (texto oficial):** Portanto, se o vínculo firmado entre o Poder Público e o servidor
for estatutário, a competência para análise das controvérsias
trabalhistas será da Justiça Comum (estadual ou federal), ao passo
que, se o vínculo trabalhista for regido pela CLT, caberá à Justiça
laboral.
- **Item 5 (texto oficial):** In casu, na esteira do Parecer do MP, o regime estatutário não
chegou a ser implantado no Município reclamado em razão da
declaração de inconstitucionalidade de lei complementar municipal
que estabeleceu tal regime.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO
TRABALHISTA. CAUSA DE PEDIR. VÍNCULO CELETISTA COM MUNICÍPIO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
1. A determinação da competência para o processo e o julgamento das
demandas envolvendo direitos decorrentes da relação de trabalho
entre Servidores Públicos e a Administração Pública depende do
vínculo estabelecido entre eles.
2. Após a Emenda Constitucional 45, de 31.12.2004, a competência
para conhecer das ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos
os entes de Direito Público externo e da Administração Pública
Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, passou a ser da Justiça do Trabalho.
3. O STF, porém, ao examinar a questão nos autos da ADI 3.395/DF, em
5.4.2006, referendou liminar anteriormente concedida, que suspendera
qualquer interpretação do inciso I do art. 114 da CF, alterado pela
EC 45/2004, que atribuísse à Justiça do Trabalho a apreciação de
causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele
vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter
jurídico-administrativo.
4. Portanto, se o vínculo firmado entre o Poder Público e o servidor
for estatutário, a competência para análise das controvérsias
trabalhistas será da Justiça Comum (estadual ou federal), ao passo
que, se o vínculo trabalhista for regido pela CLT, caberá à Justiça
laboral.
5. In casu, na esteira do Parecer do MP, o regime estatutário não
chegou a ser implantado no Município reclamado em razão da
declaração de inconstitucionalidade de lei complementar municipal
que estabeleceu tal regime.
6. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/08/2022 a 30/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria
e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art114, urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ART. 114, I, DA CF/88 - EC 45/2004 - CAUSAS INSTAURADAS ENTRE O
PODER PÚBLICO E SEUS SERVIDORES - RELAÇÃO DE ORDEM ESTATUTÁRIA OU DE
CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - COMPETÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no CC 134298>>-MA
   STF - [[ADI 3395]]-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00114 INC:00001
(COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004)
- LEG:FED EMC:000045 ANO:2004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art114](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art114)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aemenda.constitucional%3A2004-12-08%3B45)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 196631](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50073/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art114, urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2149583](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26055/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art114, urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 169384](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40734/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art114, urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.218.469 do STJ: competência da justiça do trabalho](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218469/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.218.469 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 29 de setembro de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de competência da justiça do trabalho e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.218.469

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, trabalho
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9bdb1ba4670b52d94c4ddfbf39d406264e3d0506788b4413004782dadd4df9ff
- **SHA-256 do registro documental:** e88f2834b1ff4c84ac2b0c28c8efca3bce717b5860c83ab857daaafd3a5987c2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218469%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e88f2834b1ff4c84ac2b0c28c8efca3bce717b5860c83ab857daaafd3a5987c2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2066235/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9611368edb5e3d384b29dcf8fdf0022ac9aa72b2aeed857d8819b45b21e83734
- **SHA-256 do registro documental:** e88f2834b1ff4c84ac2b0c28c8efca3bce717b5860c83ab857daaafd3a5987c2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2066235%2F)

### [CC 162.902 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-162902/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-162902%2F)

### [CC 184.495 do STJ: conflito positivo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-184495/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-184495%2F)

### [CC 194.316 do STJ: conflito positivo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-194316/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-194316%2F)

### [CC 219.107 do STJ: conflito negativo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-219107/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-219107%2F)

### [Ação do temporário: Justiça do Trabalho ou comum?](https://wikijuridica.com.br/servidor/temporario-competencia-justica-comum/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fservidor%2Ftemporario-competencia-justica-comum%2F)

