{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126840,"origem":"stj","sha256_origem":"b08941db8e819493c31c006703a8752c154aa23c27e08b427ae9dc2dac7e114e","registro_original":{"id_fonte":"952582","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3084251","numero_registro":"202504064030","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO\nEXTRAJUDICIAL E AÇÃO MONITÓRIA EMBARGADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM\nDEMANDAS ILÍQUIDAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\rI. CASO\nEM EXAME\r1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por aplicação das Súmulas 83/STJ e\n7/STJ, por inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, por\nfundamentação adequada nos termos do art. 93, IX, da Constituição\nFederal e do art. 489, § 1º, do CPC, por consonância com a\njurisprudência do STJ e por se tratar de ação que demanda quantia\nilíquida.\r2. A controvérsia diz respeito ao indeferimento do\nsobrestamento por 180 dias (stay period) nos embargos à ação\nmonitória, em razão do processamento da recuperação\nextrajudicial.\r3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de\ninstrumento, mantendo o indeferimento do sobrestamento por entender\nque a ação monitória, embargada, equipara-se a demanda de quantia\nilíquida e deve prosseguir no juízo onde tramita, nos termos do art.\n6º, § 1º, da Lei n. 11.101/2005.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r5. Há três\nquestões em discussão: (i) saber se os arts. 6º, I, II e III, da Lei\nn. 11.101/2005 impõem a suspensão das ações e execuções, por tratar\nde crédito sujeito aos efeitos da recuperação extrajudicial; (ii)\nsaber se o art. 161, § 4º, da Lei n. 11.101/2005 autoriza a\nsuspensão (stay period) mesmo em fase cognitiva; e (iii) saber se o\nart. 163, § 8º, da Lei n. 11.101/2005 determina a suspensão\nautomática das ações e execuções desde o pedido de homologação do\nplano de recuperação extrajudicial.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r4. A ação\nmonitória, uma vez embargada, é demanda ilíquida e, por força do\nart. 6º, § 1º, da Lei n. 11.101/2005, prossegue no juízo onde se\nprocessa até a definição do crédito, quando então se habilita no\nquadro de credores; por isso, não incidem, no caso, os arts. 6º, I,\nII e III, 161, § 4º, e 163, § 8º, da LREF para suspender o feito. Em\nconsonância com a jurisprudência do STJ, incide a Súmula n. 83 do\nSTJ.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r7. Agravo em recurso especial\ndesprovido.\rTese de julgamento: 1. Incide a Súmula n. 83 do STJ\nquando o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação\ndesta Corte sobre o art. 6º, § 1º, da Lei n. 11.101/2005, que afasta\na suspensão de demandas ilíquidas e assegura seu prosseguimento no\njuízo de origem até a liquidação do crédito.\rDispositivos relevantes\ncitados: Lei n. 11.101/2005, arts. 6 § 1 e I, II e III, 52 III, 161\n§ 4, 163 § 8; CF, arts. 93 IX e 105 III a; CPC, arts. 702 § 4, 1.022\ne 489 § 1.\rJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ,\nREsp n. 1.447.918/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta\nTurma, julgado em 7/4/2016; STJ, AgRg no CC n. 133.612/AL, relator\nMinistro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em\n14/10/2015; STJ, AgInt no AREsp n. 1.334.096/SP, relator Ministro\nRaul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/5/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro João Otávio de Noronha.\rNão participou do julgamento o Sr.\nMinistro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ac1a9e44e4eabf8932b40e91ecc2ffd113a956bb61624524a884648077f0e139","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b08941db8e819493c31c006703a8752c154aa23c27e08b427ae9dc2dac7e114e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
