{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126841,"origem":"stj","sha256_origem":"d8bea6af994446cd19f31408e51845d5a7db9e42ebbe1c2244817ca9e8b605b8","registro_original":{"id_fonte":"952583","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2215238","numero_registro":"202203008739","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE\nBENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO\nESPECIAL E NECESSIDADE DE CUSTEIO PRÉVIO COM ÓBICES SUMULARES.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em\nrecurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso\nespecial com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, pela incidência\ndas Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ.\r2. A controvérsia decorre de ação\nde revisão de benefício previdenciário, em previdência privada\nfechada, visando à inclusão de verbas trabalhistas no cálculo da\naposentadoria complementar.\r3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau\nreconheceu a prescrição do fundo de direito e extinguiu o feito com\nresolução de mérito.\r4. A Corte de origem deu provimento à apelação\npara admitir a revisão com recomposição das reservas matemáticas por\nestudo atuarial, com aportes do participante e do patrocinador e\npossibilidade de compensação, afastando a prescrição do fundo e\nreconhecendo apenas a prescrição quinquenal.\rII. QUESTÃO EM\nDISCUSSÃO\r5. Há dez questões em discussão: (i) saber se o acórdão\nviola o art. 3º, parágrafo único, da Lei n. 108/2001 ao vedar\nrepasse a benefícios em manutenção; (ii) saber se há ofensa ao art.\n6º da Lei n. 108/2001 sobre responsabilidade de custeio; (iii) saber\nse o art. 1º da Lei n. 109/2001 impõe reserva para garantia do\nbenefício; (iv) saber se o art. 18, caput, e § 3º da Lei n. 109/2001\nexige plano de custeio e equilíbrio atuarial; (v) saber se o art. 19\nda Lei n. 109/2001 disciplina contribuições para reservas; (vi)\nsaber se o art. 17, parágrafo único, da Lei n. 109/2001 assegura\naplicação do regulamento na elegibilidade; (vii) saber se o art. 68,\n§ 1º, da Lei n. 109/2001 condiciona direito adquirido à\nelegibilidade; (viii) saber se há divergência em relação aos Temas\n955 e 1021 do STJ e aos REsp n. 1.312.736/RS e 1.425.326/RS; (ix)\nsaber se é possível incluir verbas trabalhistas sem prévio e\nintegral custeio; e (x) saber se a modulação dos Temas foi aplicada\nsem observar utilidade, peculiaridades e recomposição integral.\rIII.\nRAZÕES DE DECIDIR\r6. Incide o art. 1.030, § 2º, do CPC, reservando\nao agravo interno no tribunal de origem a discussão sobre equívoco\nna aplicação de precedente repetitivo, o que limita a cognição do\nagravo quanto ao fundamento do art. 1.030, I, b.\r7. Aplica-se a\nSúmula n. 5 do STJ e a Súmula n. 7 do STJ para obstar a\ninterpretação de cláusulas regulamentares e o reexame do conjunto\nfático-probatório relativos à revisão de benefício complementar.\r8.\nO acórdão recorrido condicionou a inclusão das verbas trabalhistas à\nrecomposição prévia e integral das reservas matemáticas por aporte\ndo participante, alinhando-se às normas de custeio e equilíbrio\natuarial.\r9. Não se examina o dissídio jurisprudencial pela alínea c\ndo art. 105, III, da CF quando não preenchidos os pressupostos de\nadmissibilidade pela alínea a.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r10. Agravo em\nrecurso especial desprovido.\rTese de julgamento: \"1. Incide o art.\n1.030, § 2º, do CPC, cabendo agravo interno na origem para discutir\na aplicação de precedente repetitivo, o que limita a cognição do\nagravo em recurso especial. 2. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ e a\nSúmula n. 7 do STJ para obstar interpretação de regulamento e\nreexame de provas. 3. O dissídio jurisprudencial não é analisável\nquando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade pela\nalínea a do art. 105, III, da CF.\"\rDispositivos relevantes citados:\nCPC, arts. 1.030, I, b, § 2º e V, 1.021, § 4º e 85, § 11; CF, art.\n105, III, a e c; Lei n. 108/2001, arts. 3º, parágrafo único e 6º;\nLei n. 109/2001, arts. 1º, 17, parágrafo único, 18, caput e § 3º, 19\ne 68, § 1º.\rJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7;\nSTJ, RCD no ARE no RE no AREsp n. 2.157.027/SP, relator Ministro Og\nFernandes, Corte Especial, julgado em 13/6/2023; STJ, AgInt no AREsp\nn. 2.200.316/AP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,\njulgado em 26/6/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.224.055/PE, relator\nMinistro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/6/2023; STJ,\nAgInt no REsp n. 2.031.322/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi,\nTerceira Turma, julgado em 26/6/2023; STJ, AREsp n. 2.449.775/SP,\nrelator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em\n9/2/2026; STJ, AREsp n. 2.243.153/BA, relator Ministro Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"efdec783d7a9ab54d4a4dd25fe6d210d2280f2c5dcaede32943ed7d3221ff2d3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d8bea6af994446cd19f31408e51845d5a7db9e42ebbe1c2244817ca9e8b605b8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
