{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126842,"origem":"stj","sha256_origem":"0fed52d1e37f97db47f6eaf329d079c4d14f38a4b87973660934ee1b9ee9a82e","registro_original":{"id_fonte":"952584","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3088004","numero_registro":"202504203572","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO\nRECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo\nem recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade\nque apontou os óbices: ofensa a normas constitucionais; ausência de\nviolação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; não demonstrada vulneração\naos arts. 323, 502, 503, 506 e 507 do CPC; necessidade de\ninterpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas (Súmulas\nn. 5 e 7 do STJ); e falta de cotejo analítico quanto à alínea c do\nart. 105, III, da Constituição Federal.\r2. A controvérsia diz\nrespeito a agravo de instrumento interposto nos autos de ação de\ndespejo cumulada com cobrança, contra decisão proferida em\ncumprimento de sentença homologatória de acordo, que admitiu a\ncobrança de parcelas vincendas à luz do art. 323 do CPC.\r3. A Corte\nde origem manteve, com determinação, a decisão que acolhera\nparcialmente a impugnação; e, nos embargos de declaração, ajustou a\nincidência de encargos moratórios apenas às parcelas vencidas,\nmantendo correção e juros legais para as vincendas e honorários\ndecorrentes da execução forçada.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r4. Há\ncinco questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts.\n489, § 1º, III, IV e VI, do CPC, por ausência de enfrentamento de\nargumentos e abandono de precedentes; (ii) saber se houve violação\ndo art. 1.022, II, do CPC, por omissões sobre honorários, multa,\nexcesso de execução e vedação de vincendas em cumprimento de\nsentença; (iii) saber se o art. 323 do CPC permite incluir parcelas\nvincendas em cumprimento de sentença homologatória de acordo, sem\nofensa à coisa julgada; (iv) saber se a inclusão de vincendas violou\nos arts. 502, 503, 505, 506 e 507 do CPC, ao extrapolar os limites\nobjetivos e temporais da coisa julgada (fls. 180-182); e (v) saber\nse foi demonstrado o dissídio jurisprudencial, nos termos do art.\n1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ.\rIII. RAZÕES DE\nDECIDIR\r5. A alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022,\nII, do CPC não se verifica, pois a Corte estadual enfrentou a\npossibilidade de cobrança das vincendas pelo art. 323, delimitou\nencargos moratórios convencionais às vencidas, indicou correção e\njuros legais às vincendas e tratou dos honorários decorrentes da\nexecução forçada, afastando vício capaz de nulificar o acórdão.\r6.\nQuanto às alegações de ofensa aos arts. 323 e 502, 503, 505, 506 e\n507 do CPC, incidem os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, pois a\npretensão demanda interpretação de cláusulas do acordo homologado e\nrevolvimento do conjunto fático-probatório.\r7. O dissídio\njurisprudencial não pode ser conhecido porque não houve cotejo\nanalítico nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do\nRISTJ, faltando a demonstração da similitude fática entre os\nparadigmas e o caso.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r8 . Agravo em recurso\nespecial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e\nnegar-lhe provimento.\rTese de julgamento: \"1. Não há ofensa aos\narts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC quando o tribunal\nlocal enfrenta a cobrança de parcelas vincendas pelo art. 323,\ndelimita os encargos moratórios e trata dos honorários executivos.\n2. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para obstar a análise de\nsuposta violação dos arts. 323 e 502 a 507 do CPC, por exigir\ninterpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas. 3. O\ndissídio jurisprudencial não é conhecido sem o cotejo analítico\nexigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do\nRISTJ\".\rDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, III,\nIV, VI, 1.022, II, 323, 502, 503, 505, 506, 507, 1.029, § 1º, 85, §\n11; Constituição Federal, art. 105, III, a, c; RISTJ, art. 255, §\n1º.\rJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís\nCarlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.\rNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio\nCarlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b9373c9c45912b485d87c8ff742f0ff891f92827e1a1415c993e6b81c4247e8d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0fed52d1e37f97db47f6eaf329d079c4d14f38a4b87973660934ee1b9ee9a82e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
