{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126845,"origem":"stj","sha256_origem":"f958cf9c82704656c6743b7da300445f3099575e72921dc5401d36eb4096d50d","registro_original":{"id_fonte":"952613","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2131477","numero_registro":"202400955598","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE\nUNIDADE HOTELEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA\nHOTELEIRA. RECURSO ESPECIAL DA ADMINISTRADORA PROVIDO. RECURSO\nESPECIAL DA CONSTRUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.\r1. O Tribunal de\norigem enfrentou as questões essenciais ao julgamento da causa, não\nhavendo negativa de prestação jurisdicional. A alegada omissão sobre\nhonorários foi sanada em embargos de declaração, e a ilegitimidade\npassiva da administradora foi rejeitada com base na existência de\nsociedade em conta de participação.\r2. A jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça é consolidada no sentido de que a administradora\nhoteleira não integra a cadeia de fornecimento da incorporação\nimobiliária ou da construção do empreendimento, sendo sua atuação\nlimitada à gestão de serviços hoteleiros após a conclusão da\nobra.\r3. A mera existência de sociedade em conta de participação\npara futura exploração hoteleira não caracteriza a administradora\ncomo parte legítima ou responsável solidária pelo inadimplemento\ncontratual da incorporadora.\r4. A ilegitimidade passiva da\nadministradora hoteleira decorre da ausência de nexo causal entre\nsua atuação e o atraso na entrega das unidades, sendo a\nresponsabilidade exclusiva da incorporadora.\r5. A pretensão recursal\nda construtora quanto à fixação de honorários foi atendida na\norigem, acarretando a perda superveniente do objeto do recurso\nespecial nesse ponto.\r6. Agravo da construtora conhecido para\nconhecer parcialmente do seu recurso especial e, nessa extensão,\ndar-lhe parcial provimento, e recurso especial da administradora\nhoteleira conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"eb52dabdf201f0799d89168aee4a172c1087df7c1e7f36a805da222dcac4d9a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
