{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126848,"origem":"stj","sha256_origem":"8ef073c8c73ae82b71830f533eeb505977c8a961596a0cde39947b2dba79d423","registro_original":{"id_fonte":"952617","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2197689","numero_registro":"202500486475","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. RECONSIDERAÇÃO.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.\nACIDENTE DE TRÂNSITO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. FALECIMENTO DO\nDEVEDOR. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM DESFAVOR DO ESPÓLIO. AGRAVO\nINTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE\nPROVIMENTO.\r1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não\nconheceu do recurso especial, em razão de deserção.\nReconsideração.\r2. Tem-se, na origem, agravo de instrumento contra\ndecisão nos autos de cumprimento de sentença que, diante do\nfalecimento do devedor de pensão mensal vitalícia, equivalente a 60%\ndo salário mínimo, oriunda de indenização por acidente de trânsito,\nindeferiu o pedido do credor visando à manutenção da execução em\ndesfavor do espólio.\r3. As instâncias ordinárias entenderam que a\nobrigação de prestar alimentos tem natureza personalíssima, devendo\nser extinta com a morte do responsável.\r4. Devido à sua natureza\nindenizatória, a obrigação alimentar decorrente de ato ilícito (no\ncaso, acidente de trânsito) , transmite-se aos herdeiros, no limite\ndas forças da herança, ao contrário do dever de prestar alimentos\noriundo do Direito de Família, que extingue-se com o óbito do\nalimentante, não se transmitindo aos sucessores.\r5. Agravo interno\nprovido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento,\ndeterminando o retorno dos autos à origem para prosseguimento do\ncumprimento de sentença em desfavor do espólio do devedor, no limite\ndas forças da herança.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"12ba76b47dc6edc1afa9baf4ca274e526bb053447f691ff81ad8e36b622bd30e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8ef073c8c73ae82b71830f533eeb505977c8a961596a0cde39947b2dba79d423","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
