{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126853,"origem":"stj","sha256_origem":"5a4867570ce585bdb0064a16e5f2b8ca9e858c4e6a0f78388dfc98dd29e2c2da","registro_original":{"id_fonte":"952622","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2929665","numero_registro":"202501647210","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO\nPOR DANOS MORAIS. FIANÇA PRESTADA POR MENORES INCAPAZES EM PROL DE\nEMPRESA FAMILIAR. NULIDADE. POSTERIOR INCLUSÃO EM CADASTROS DE\nRESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR PELA INSTITUIÇÃO\nFINANCEIRA. QUANTUM IRRISÓRIO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER\nDO AGRAVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\r1. Agravo\ninterno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em\nrecurso especial, em razão da falta de impugnação específica a\nfundamento decisório. Reconsideração.\r2. Tem-se, na hipótese, ação\nde indenização julgada parcialmente procedente na origem, tendo em\nvista a existência de dano moral pela inclusão dos nomes dos autores\nem cadastros de restrição ao crédito, por terem figurado, à época\nmenores incapazes, como fiadores em empréstimo bancário concedido em\nbenefício de empresa familiar.\r3. O Tribunal de Justiça reduziu a\nindenização de R$10.000,00 (dez mil reais) para R$5.000,00 (cinco\nmil reais), para cada autor, ao argumento de que houve culpa\nconcorrente da genitora dos menores.\r4. O valor arbitrado pelas\ninstâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser\nrevisado em sede de recurso especial quando irrisório ou\nexorbitante.\r5. No caso, mostra-se irrisório o quantum fixado pelo\nTribunal de origem, considerando que as próprias vítimas não\nconcorreram para o evento danoso .\r6. Agravo interno provido para\nconhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial,\na fim de restabelecer o montante indenizatório fixado no primeiro\ngrau.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador\nConvocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e271f4ddc3884aae364dfb3cc8a5d402c1b0de16a47cc993fec93a112692c6c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5a4867570ce585bdb0064a16e5f2b8ca9e858c4e6a0f78388dfc98dd29e2c2da","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
