{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126865,"origem":"stj","sha256_origem":"1c1a39aa06ce29285ce6389cf230a5aebeddd28d87fd2a20a0e00739fe489b3e","registro_original":{"id_fonte":"952634","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2966126","numero_registro":"202502220292","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL\nCIVIL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/15. NÃO VIOLAÇÃO. CERCEAMENTO DE\nDEFESA. INOVAÇÃO NO RECURSO. INVIABILIDADE. REEXAME DE FATOS E\nPROVAS. SÚMULA 7/STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART.\n85, § 11, DO CPC. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO\nE NÃO PROVIDO.\n1. O Tribunal de origem dirimiu fundamentadamente a controvérsia,\nsem incorrer em omissão, obscuridade, contradição ou erro material.\nRejeita-se a alegação de ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC.\n2. Não se admite a adição, em sede de agravo interno, de tese não\nexposta no recurso especial, por importar em inadmissível inovação.\n3. Não     cabe,      em      recurso       especial,\nreexaminar     matéria    fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).\n4. É pressuposto da majoração da verba honorária sucumbencial em\ngrau de  recurso, tal como estabelecida no art. 85, § 11, do CPC, a\ninfrutuosidade do recurso interposto, assim considerado aquele que\nem nada altera o resultado do julgamento tal como provindo da\ninstância de origem (REsp n. 1.865.553/PR, relator Ministro Paulo\nSérgio Domingues, Corte Especial, julgado em 9/11/2023, DJe de\n21/12/2023).\n5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel\nGallotti.\nOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\nAraújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e039cceacbd056fe41c0f0efd74c8bf3493788accb19066bc51446c8b5781fad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1c1a39aa06ce29285ce6389cf230a5aebeddd28d87fd2a20a0e00739fe489b3e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
