{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126867,"origem":"stj","sha256_origem":"a4b5a56fb7660cd55d8abacf62d18e5ea6af9e404b9bce45333028561ca4b8b1","registro_original":{"id_fonte":"952637","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1890037","numero_registro":"202002079116","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.\nCOOPERATIVA HABITACIONAL. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. LUCROS\nCESSANTES DEVIDOS. TAXA DE RATEIO EXTRAORDINÁRIO NÃO COMPROVADO.\nLITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, MAS\nDESPROVIDO.\r1. Para o reconhecimento da coisa julgada, é necessária\na tríplice identidade - mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo\npedido, hipótese verificada no presente caso, pois a ação anterior\nlimitou-se ao teto da alçada do Juizado Especial Cível, não\nabrangendo os lucros cessantes relativos ao período posterior ao\ndelimitado na sentença.\r2. A exigência de \"rateio extraordinário\"\nfoi afastada pelo Tribunal de origem, pois não não houve comprovação\nda ocorrência de despesas a serem rateadas, nem aprovação em\nassembleia de cobrança dos valores, violando o dever de prestação de\ncontas e os princípios da transparência e boa-fé objetiva. A\nalteração desse entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ.\r3. Os\nlucros cessantes decorrentes do atraso na entrega do imóvel são\npresumidos, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.\r4.\nOs juros de mora foram corretamente aplicados a partir da citação,\nem razão do descumprimento contratual pela recorrente.\r5. Não se\nconfigurou litigância de má-fé por parte da recorrida, pois não\nhouve comprovação de conduta desleal, dolo ou culpa grave que\njustificasse a aplicação da multa prevista no art. 80 do CPC.\r6.\nRecurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\rOs Srs.\nMinistros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís\nCarlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de\nNoronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"acb21ed6392b99072733242d35f0fe85cced8d33ea7e81bdde57c8d7bc98a714","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a4b5a56fb7660cd55d8abacf62d18e5ea6af9e404b9bce45333028561ca4b8b1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
