{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126868,"origem":"stj","sha256_origem":"ecf0f064a3e8bad51aa11664576bf0421543fd802ddd6dd4bf3ccbf4190cef7b","registro_original":{"id_fonte":"952638","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2131813","numero_registro":"202400987256","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.\nNEGÓCIO JURÍDICO TRANSLATIVO NÃO REGISTRADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS\nSUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO\nNÃO CONHECIDO.\r1. Recurso especial interposto pela parte embargante\ncontra acórdão que, em embargos de terceiro julgados procedentes,\nafastou, ao julgar apelação da parte embargada, sua condenação ao\npagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando os\nprincípios da causalidade e da sucumbência. A parte recorrente\nsustenta ter direito ao arbitramento de honorários advocatícios de\nsucumbência, alegando violação aos arts. 1.013, caput e § 1º, 492 e\n927, III, do CPC.\r2. Não se constata violação às normas que tratam\nde efeito devolutivo, princípio da adstrição em grau recursal e\njulgamento extra petita no contexto em que o Tribunal local, ao\njulgar recurso de apelação pleiteando afastamento da condenação em\nhonorários advocatícios, examinou o comportamento processual\nsubjetivo adotado pela parte embargada ao tomar ciência dos embargos\nde terceiro e dos fatos e provas que foram com eles apresentados,\ncuja suficiência ou não para ensejar o pronto reconhecimento da\nprocedência do pedido foi examinada pela Corte local.\r3. O Tribunal\nde origem concluiu que a parte exequente não deu causa indevidamente\nà ordem de indisponibilidade do imóvel, que decorreu da falta de\nregistro da operação aquisitiva pela parte embargante, adquirente do\nbem, razão pela qual afastou a condenação da parte exequente ao\npagamento de honorários advocatícios à luz do princípio da\ncausalidade.\r4. O Tribunal de origem também concluiu que, à luz dos\nelementos apresentados nos embargos de terceiro, não se caracterizou\ncomo indevida a resistência inicialmente oposta pela parte embargada\nao pedido da embargante, de afastamento da indisponibilidade, não se\njustificando a condenação ao pagamento de honorários advocatícios\nsucumbenciais à luz do princípio da sucumbência.\r5. A revisão das\nconclusões do acórdão recorrido, quanto ao comportamento processual\nsubjetivo adotado pela parte embargada ao tomar ciência dos embargos\nde terceiro e dos fatos e provas que foram com eles apresentados,\ndemandaria a incursão deste Tribunal Superior em matéria de natureza\nfático-probatória, para eventual reforma da moldura fática definida\na esse respeito pelo Tribunal local, o que é vedado em sede de\nrecurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ e recentes julgados\ndas duas Turmas que integram a Segunda Seção deste STJ sobre o tema\n\"sub judice\": AREsp n. 2.838.239/PA, relatora Ministra Daniela\nTeixeira, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025;\nREsp n. 2.198.060/MT, relator Ministro João Otávio de Noronha,\nQuarta Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN de 28/3/2025.\r6. Recurso\nespecial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c058af0046873eadc1aeac322421504b5e7138386c6afd2bcf1b7d2e5a741269","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ecf0f064a3e8bad51aa11664576bf0421543fd802ddd6dd4bf3ccbf4190cef7b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
