{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126869,"origem":"stj","sha256_origem":"372433cf977df121db0e1588ec7bb59b72debf350fa56756fa822955c9534670","registro_original":{"id_fonte":"952639","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2131517","numero_registro":"202400963348","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO\nEXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS LEGAIS. ARREMATAÇÃO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO\nDA POSSE. RECURSO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial\ninterposto por Espólio de Aramis Meyer Costa e Regina Amasiles\nRodrigues Costa contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do\nParaná que reformou sentença de improcedência em ações de usucapião\nextraordinária conexas, reconhecendo a possibilidade de soma da\nposse do autor com a da antecessora, Associação D.E.R., para fins de\naquisição originária da propriedade.\n2. A sentença de primeiro grau\nhavia julgado improcedentes os pedidos, por entender ausentes os\nrequisitos do art. 1.238 do Código Civil, especialmente a posse\nmansa e pacífica, a impossibilidade de somar a posse com a do\nantecessor e a ausência de animus domini.\n3. O acórdão recorrido\nreformou a sentença reconhecendo que a associação exerceu posse\nqualificada por mais de 40 anos e admitindo a accessio possessionis,\nmesmo após a arrematação judicial de parte ideal do imóvel em hasta\npública.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste\nem saber se a arrematação judicial de parte ideal do imóvel em hasta\npública e a ciência inequívoca da litigiosidade da coisa interrompem\na prescrição aquisitiva e impedem a soma de posses (accessio\npossessionis) entre o atual possuidor e o antigo ocupante.\nIII.\nRazões de decidir\n5. A arrematação judicial de parte ideal do imóvel\nem hasta pública, com o registro da carta de arrematação, inaugura\numa nova cadeia dominial, interrompendo a continuidade da posse\nanterior e impedindo a retroação da análise a fatos pretéritos.\n6. A\nposse do recorrido, iniciada em 2010, foi adquirida com ciência da\narrematação judicial ocorrida em 2007 e da litigiosidade da área, o\nque afasta a ignorância do vício e caracteriza a posse precária,\nimpedindo a soma de prazos para fins de usucapião extraordinária.\n7.\nA oposição inequívoca dos arrematantes, materializada pela ação de\nreintegração de posse e autos de infração ambiental, interrompeu o\nlapso temporal necessário para a usucapião extraordinária.\nIV.\nDispositivo\n8. Recurso especial provido para reformar o acórdão\nrecorrido e restabelecer a sentença de primeiro grau.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ARREMATAÇÃO JUDICIAL - INTERRUPÇÃO DA CONTINUIDADE DA POSSE\nANTERIOR - RETROAÇÃO - FATOS PRETÉRITOS)\n   STJ - {{AREsp 2551611}}\n(USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - POSSE PRECÁRIA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2715674>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 2688225>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2265a6da4b3e222b418f3ae0e09e7429db4cc210de7f3571e3a4016d6fdb5087","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"372433cf977df121db0e1588ec7bb59b72debf350fa56756fa822955c9534670","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
