{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126870,"origem":"stj","sha256_origem":"664ac9266b85d5e5967c785746c19c505ddcddcf8abed7be67f6f9852a65b934","registro_original":{"id_fonte":"952640","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2132425","numero_registro":"202401027403","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\nFIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA 1.076/STJ. RECURSO PARCIALMENTE\nPROVIDO.\r1. A fixação por equidade, prevista no art. 85, § 8º, do\nCPC, é excepcional e só se aplica quando o proveito econômico for\ninestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito\nbaixo, o que não se verifica no caso em análise.\r2. O arbitramento\npor equidade, fora das hipóteses legais previstas no art. 85, § 8º,\ndo CPC, contraria o entendimento jurisprudencial uniformizado por\nesta eg. Corte, por meio de sua Corte Especial (Tema 1.076; REsp\n1.850.512/SP, Relator Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, DJe de\n31/5/2022) e de sua Segunda Seção (REsp n. 1.746.072/PR, relator\npara o acórdão Ministro Raul Araújo, julgado em 13/2/2019).\r3. A\nextinção do feito decorreu de desistência motivada pelo acolhimento\ndas teses defensivas da recorrente, o que caracteriza uma vitória\nprocessual com proveito econômico mensurável, correspondente ao\nvalor atualizado da fração do imóvel (58,70%) que a recorrente\ndeixou de incorporar ao seu patrimônio.\r4. Em regra, a simplicidade\nda causa, seu abreviamento ou a suposta desproporcionalidade do\nvalor não autorizam o afastamento da regra objetiva do § 2º do art.\n85 do CPC para aplicar o critério subjetivo da equidade (§ 8º).\r5.\nRecurso especial parcialmente provido, para reformar o acórdão\nrecorrido e determinar a fixação dos honorários advocatícios em 10%\nsobre o proveito econômico da execução.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nJoão Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a6addfeeb345be687ed4cafbf867764f2d5715e19b229704a429d217489bd44b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"664ac9266b85d5e5967c785746c19c505ddcddcf8abed7be67f6f9852a65b934","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
